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08 de Setembro de 2024

Cível Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2023, 11:12 - A | A

23 de Janeiro de 2023, 11h:12 - A | A

Cível / SOB PENA DE MULTA

Juiz manda Estado pagar dívida de R$ 32 milhões à Saúde de Cuiabá

Na decisão, o magistrado citou descumprimento de outra ordem judicial que já havia determinado o pagamento dos repasses que estão em atraso

Lucielly Melo



O Estado de Mato Grosso tem cinco dias para repassar mais de R$ 32 milhões à Saúde do Município de Cuiabá, sob pena de multa diária de R$ 100 mil e bloqueio de valores.

A decisão é do juiz Antonio Horácio da Silva Neto, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Capital.

O Município processou o Estado, cobrando repasses de verbas destinados à saúde que estariam em atraso. Segundo o ente, há a despesa mensal de R$ 2.054.000,00 para o Hospital São Benedito, só que ao longo de 2022, não recebeu nenhum valor. Citou a despesa de R$ 3.709.647,90 por mês do Hospital Municipal de Cuiabá, cuja quantia também não foi quitada.

Ainda no processo, o Município destacou que arcou sozinho com os leitos de Unidade de Terapia Intensiva do Hospital Dr. Leoni Palma de Carvalho, no importe de R$ 66.857.557,13, além de outras verbas que deveriam ter entrado no caixa do erário municipal.

Nos autos, o Estado admitiu a dívida e afirmou que o crédito seria pago através de precatório. No entanto, o magistrado afirmou que os valores não devem ser pagos dessa forma.

Na decisão proferida no último dia 20, o juiz destacou que o governo estadual descumpriu liminar que já havia determinado o pagamento dos repasses em atraso.

“Assim sendo, mostra-se claro que o Estado de Mato Grosso descumpriu voluntariamente a tutela de urgência outrora deferida nos autos, devendo ser compelido a adimplir referida verba de forma imediata”.

“Posto isso, defiro em parte o pedido formulado pelo Município de Cuiabá para determinar ao requerido que, no prazo de cinco dias, efetue o repasse do valor tido como incontroverso no patamar de R$ 32.228.816,04 (trinta e dois milhões, duzentos e vinte e oito mil, oitocentos e dezesseis reais e quatro centavos) sob pena de imposição de multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), limitado ao valor da demanda, bem como a imposição de outras sanções cabíveis na espécie e, ainda, a possibilidade de bloqueio judicial dos valores”, decidiu o magistrado.

LEIA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos