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Cuiabá, 16 de Julho de 2025

Legislativo Sexta-feira, 23 de Outubro de 2020, 11:06 - A | A

Sexta-feira, 23 de Outubro de 2020, 11h:06 - A | A

PROPINA NA AL

Juiz manda bloquear quase R$ 50 milhões de conselheiro por suposto “mensalinho”

Após analisar o teor da ação do MPE, o juiz identificou indícios que levam a crer que houve a prática de improbidade administrativa, com dano ao erário, por parte do conselheiro

Lucielly Melo

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, decretou o bloqueio de até R$ 45,9 milhões do conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Sérgio Ricardo de Almeida, acusado de se envolver no suposto esquema de “mensalinho” na Assembleia Legislativa.

A decisão foi proferida no dia 21.

Sérgio Ricardo foi acusado pelo Ministério Público do Estado (MPE) de ter recebido propina entre os anos de 2003 e 2012, quando esteve no cargo de deputado estadual. Segundo a ação, a soma é de R$ 10,8 milhões que, atualizada, chega a quase R$ 50 milhões.

Após analisar o teor da ação do MPE, o juiz identificou indícios que levam a crer que houve a prática de improbidade administrativa, com dano ao erário, por parte do conselheiro.

“Os documentos acostados aos autos apontam para um suposto esquema ilícito denominado de “Mensalinho”, em que Deputados Estaduais recebiam, a título de “propina”, pagamentos mensais - cujos recursos eram oriundos da própria Assembleia Legislativa Estadual, para que os parlamentares compusessem naquela Casa de Leis, base de apoio ao Poder Executivo Estadual e, consequentemente, garantissem a aprovação de propostas enviadas por tal Poder”, diz trecho da decisão.

"Portanto, estão presentes fortes indícios da prática de atos dolosos de improbidade administrativa, razão pela qual, em tal hipótese, o magistrado possui o poder/dever de, fundamentadamente, decretar a indisponibilidade de bens do demandado", concluiu Marques.

Apesar de ter reconhecido a plausibilidade das alegações do Ministério Público, Bruno Marques entendeu que confiscar o montante de R$ 198 milhões requerido pelo autor da denúncia, que corresponde ao suposto dano ao erário e à multa a ser aplicada ao acusado em eventual condenação, é “medida temerária”.

Isso porque o bloqueio decretado deve levar em consideração o valor que teria sido despendido ilegalmente do erário, já que o dever de ressarcimento não é prescritível.

“(...), tenho que o deferimento da indisponibilidade de elevada monta quanto à eventual sanção de multa civil revela-se medida temerária, sendo prudente que a constrição limite-se ao suposto dano ao erário, pois esse, como se sabe, não se sujeita à prescrição quando decorrente de ato doloso de improbidade”.

O caso

A ação civil pública do MPE foi baseada nas declarações do ex-governador Silval Barbosa e do ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Geraldo Riva, que, em delações premiadas, denunciaram o esquema de “mensalinho” pago a diversos deputados estaduais.

Segundo Silval, os parlamentares recebiam em torno de R$ 30 e R$ 40 mil, por mês, para que dessem apoio ao Poder Executivo estadual.

O dinheiro pago era oriundo de desvios em contratos celebrados pela AL com empreiteiras, empresas gráficas e do setor da tecnologia da informação.

As declarações de Silval foram confirmadas na delação de Riva. Como ele detinha o controle do esquema, Riva apresentou, inclusive, uma lista na qual Sérgio Ricardo aparece entre os parlamentares beneficiados.

Na denúncia, o MPE destacou que Sérgio Ricardo não só recebeu propina, como também participou das “espúrias negociatas” envolvendo as empresas que financiavam os “retornos” e ajudava a repassar os recursos ilícitos para os demais colegas da Assembleia.

À Justiça, o MPE detalhou que Sérgio Ricardo recebeu, entre fevereiro de 2003 e janeiro de 2007, o valor mensal bruto de R$ 40 mil. Logo depois, entre 2007 e 2011, a propina saltou para R$ 120 mil por mês. O mensalinho voltou a sofrer correção ainda em 2011, quando Sérgio Ricardo teria passado a embolsar R$ 213 mil, quantia que foi paga até 2012.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: