Lucielly Melo
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou o bloqueio de até R$ 2,3 milhões do conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Sérgio Ricardo de Almeida, do ex-deputado estadual Mauro Savi e de outras três pessoas que são acusadas de integrarem a suposta “Máfia das Gráficas” na Assembleia Legislativa.
Também foram atingidos pela decisão o ex-secretário de Orçamentos e Finanças da Assembleia, Luiz Márcio Bastos Pommot, os Jorge Luiz Martins Defanti e Evandro Gustavo Pontes da Silva, além da empresa E.G.P da Silva-ME.
Todos são alvos de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado (MPE), que utilizou as informações da delação premiada do ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Geraldo Riva. Ele deu detalhes do esquema, que desviava dinheiro público a partir da contratação de empresas para aquisição de materiais gráficos para pagar “mensalinho” a deputados estaduais.
Após analisar o caso, o juiz viu indícios da prática de atos de improbidade administrativa, que teria causado enriquecimento ilícito e rombo aos cofres públicos.
“Os elementos trazidos na exordial indicam, em um juízo preliminar, a plausibilidade das alegações do autor, no sentido de que o Pregão Presencial para Registro de Preços nº 011/2010 foi um artificio utilizado pelos requeridos para prática de conduta ímproba que a um só tempo importou enriquecimento ilícito, provocou danos ao erário no importe atualizado de R$ 2.246.801,41 (dois milhões duzentos e quarenta e seis mil oitocentos e um reais e quarenta e um centavos), bem como violou os princípios da Administração Pública”, diz trecho da decisão disponibilizada no último dia 16.
Marques levou em consideração a suspeita de fraude na licitação, tendo em vista a natureza e a quantidade dos materiais pagos pela Assembleia. Além disso, há indícios de sobrepreço no caso.
“Portanto, demonstrada a plausibilidade dos fatos narrados pelo autor, bem assim fortes indícios de responsabilidade por parte dos requeridos, imperiosa a adoção de medidas acautelatórias visando assegurar eventual ressarcimento ao erário”, destacou o magistrado.
Ao decretar o bloqueio de bens, o juiz indeferiu a indisponibilidade de valores em contas bancárias e aplicações financeiras em relação à empresa E. G.P da Silva-ME. Isso porque a medida pode afetar o funcionamento da gráfica. Desta forma, determinou o levantamento de informações sobre a existência de ativos financeiros da empresa.
“Pelo exposto, diante da presença do fumus boni iuris e, em corolário, do periculum in mora, defiro a pretensão liminar para decretar a indisponibilidade de bens dos requeridos Mauro Luiz Savi, Sérgio Ricardo de Almeida, Luiz Marcio Bastos Pommot, Jorge Luiz Martins Defanti, Evandro Gustavo Pontes da Silva e E.G.P da Silva-ME”.
Esquema
De acordo com ação, a “tramoia” funcionava da seguinte forma: a Assembleia abria licitação para a compra de materiais gráficos e entrava num consenso com determinadas gráficas para que elas repassassem cerca de 70% dos valores pagos. O restante da verba ficava com as contratadas, para custeio de impostos.
Em alguns casos, os produtos não eram entregues, apesar de o valor integral ter sido desembolsado do erário. Para encobrir a farsa, os deputados que aderiram ao esquema assinavam atestados de recebimento dos itens, como se os materiais tivessem sido recebidos por eles.
LEIA A ÍNTEGRA DA DECISÃO ABAIXO: