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Cuiabá, 13 de Julho de 2025

Legislativo Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2020, 08:16 - A | A

Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2020, 08h:16 - A | A

PESQUISA CIENTÍFICA

Juiz manda Aprosoja emendar ação que busca manter plantio de soja em fevereiro

A Associação deve anexar, em 15 dias, a autorização de seus filiados, para prosseguir com o processo

Lucielly Melo

O juiz Murilo Moura Mesquita, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, deu 15 dias para que a Associação de Soja e Milho (Aprosoja) corrija a ação que pretende assegurar o plantio de soja neste mês de fevereiro, em Mato Grosso.

A decisão é do último dia 21.

A plantação de soja em fevereiro é fruto da proposta da Aprosoja para a realização de uma pesquisa experimental, a fim de demonstrar a tecnologia de sustentabilidade econômica da safra cultivada neste período, como opção para produção complementar de sementes, em substituição às de final de dezembro passado.

No mês passado, o Ministério Público do Estado (MPE) expediu notificação recomendatória para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e ao Instituto de Defesa Agropecuária (Indea) impedirem a plantação, tendo em vista que no referido período, em que deveria ocorrer o vazio sanitário, o plantio traz risco de disseminação da “ferrugem asiática”, considerada a maior praga da soja.

Além disso, o MPE apontou que o procedimento que resultou na aprovação do plantio experimental, ocorreu em sigilo e só veio à tona após a estabulação do acordo.

Após o posicionamento do MPE, a Aprosoja promoveu uma ação, com pedido de tutela de urgência, a fim de barrar a Seced e o Indea de atenderem a notificação recomendatória.

A Associação defendeu a pesquisa científica, já que ela tende a trazer resultados de qual época de utilizará menos defensores agrícolas, combatendo a praga ferrugem asiática.

Para a Aprosoja, “ o Ministério Público do Mato Grosso reforçou a recomendatória, mesmo sem razão científica ou legal suficiente, fazendo necessária a atuação do Poder Judiciário para dirimir a controvérsia e possibilitar a pesquisa científica agora ofertada, sobretudo porque tende a trazer maiores benefícios à sociedade, já que, se definitivamente comprovada, fará com que seja possível a utilização de menor uso de defensivos agrícolas -- o que contribui para a meio ambiente mais sadio e equilibrado”.

Na tutela de urgência, a Associação pediu para que os acionados deixam de obedecer a notificação do MPE, que coloquem em prática a pesquisa cientifica e que cumpram o acordo parcial extrajudicial que prevê o plantio da soja em fevereiro.

Ao analisar o caso, o juiz verificou que a Aprosoja deixou de anexar a autorização dos associados para a propositura da ação – fato que pode barrar a entidade de seguir com o processo.

“Em sede de repercussão geral, o STF consagrou entendimento no sentido de que, a atuação das associações na defesa dos interesses de seus membros dá-se por representação, e não por substituição processual, salvo nos casos de mandado de segurança coletivo”, destacou o magistrado.

“No caso em análise, não fora acostado ao processo a autorização expressa dos associados para a representação processual nesta ação, seja individualmente, seja por deliberação assemblear, já que a Ata de Assembleia Geral Extraordinária acostada aos autos (Id. 29450440) e a consequente Lista de Presença da Assembleia (Id. 29450425) abordou outros assuntos que não a representação processual dos associados para a distribuição desta ação ordinária”.

Sendo assim, a Aprosoja deve emendar a inicial e anexar a autorização dos filiados.

LEIA ABAIXO A DECISÃO: