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Cuiabá, 30 de Julho de 2025

Legislativo Segunda-feira, 20 de Abril de 2020, 09:40 - A | A

Segunda-feira, 20 de Abril de 2020, 09h:40 - A | A

CONSTRIÇÃO INDEVIDA

Juiz libera 15 imóveis vendidos por Éder que foram alvos de bloqueio judicial

As propriedades foram indisponibilizadas nos autos de uma ação civil pública, que investiga esquema de fraudes em cartas de crédito, processo em que Éder consta como réu

Lucielly Melo

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, levantou o bloqueio judicial que recaiu sobre 15 imóveis vendidos pelo ex-secretário Éder de Moraes e sua esposa, Laura Tereza da Costa Dias, para a construtora Brasil Central Engenharia Ltda.

A decisão foi proferida nos autos dos embargos de terceiro ingressados pela empresa.

Os imóveis estão localizados em Várzea Grande e são avaliados em mais de R$ 1,5 milhão. Eles foram negociados entre o casal e a empresa, no ano de 2012, mas acabaram sendo alvos do decreto de indisponibilidade em uma ação civil pública, que investiga esquema de fraudes em cartas de crédito, processo em que Éder consta como réu.

Nos autos, Éder e sua esposa alegaram que a construtora adquiriu os imóveis de boa-fé e reconheceram que a empresa é a legítima proprietária e possuidora das referidas propriedades.

Na decisão, o juiz frisou que a indisponibilidade dos bens foi determinada em maio de 2015, anos após a compra e venda dos imóveis.

Além disso, o magistrado destacou que a construtora apresentou nos autos documentos que comprovam ser ela a dona dos bens, mesmo que não tenha registrado os imóveis em cartório.

“Nesse diapasão, o acervo probatório dos autos demonstra que a parte embargante é possuidora dos imóveis indisponibilidados, assim como que os adquiriu de boa-fé dos embargados Eder de Moraes Dias e Laura Tereza da Costa Dias, em data anterior não só à constrição judicial, mas também à notificação daquele nos autos principais”, concluiu o juiz.

“Portanto, sempre que se mostrar patente a boa-fé da embargante, independente do contrato particular ser levado a registro em cartório, deve ser protegida a sua posse”, destacou.

Ao determinar o desbloqueio dos imóveis, o juiz condenou a empresa ao pagamento das custas processuais, uma vez que deixou de fazer a efetiva transferência de propriedade e permitiu que os bens ficassem disponíveis para indevida constrição judicial em demandas ajuizadas contra os antigos proprietários.

Outro desbloqueio

A empresa, no ano passado, também conseguiu se livrar de um outro bloqueio judicial que também afetou os imóveis. Desta vez, a indisponibilidade foi decretada em um processo oriundo da Operação Ararath.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: