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Cuiabá, 22 de Abril de 2025

Legislativo Domingo, 23 de Janeiro de 2022, 08:26 - A | A

Domingo, 23 de Janeiro de 2022, 08h:26 - A | A

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

Juiz intima massa falida do Modelo a pagar R$ 551 mil em 15 dias

O valor é referente à condenação sofrida pelo grupo de supermercados, que vendeu 225 produtos impróprios para consumo

Lucielly Melo

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, mandou a massa falida do Grupo Modelo pagar mais de R$ 551 mil por vender produtos vencidos.

A decisão foi publicada na última sexta-feira (21).

Trata-se de cumprimento de sentença em um processo que o grupo de supermercados acabou sendo condenado por vender 225 produtos impróprios para consumo.

Como o processo transitou em julgado em julho de 2021, o Ministério Público do Estado (MPE), autor da ação, requereu na Justiça que a massa falida cumpra a sentença.

Do total, R$ 271.066,59 é referente a multa por descumprimento de liminar (que havia proibido as lojas do Modelo de comercializar produtos vencidos) e R$ 280.369,55 são a título de dano moral coletivo.

“Considerando o pedido para deflagração da fase de cumprimento de sentença, INTIME­-SE a executada MASSA FALIDA DO SUPERMERCADO MODELO LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.949.610/0001­36, representada pelo administrador judicial Antonio Luiz Ferreira da Silva (OAB/MT nº 6.565) por meio de seus advogados, via Diário da Justiça Eletrônico – DJE (art. 513, § 2º, inciso I,CPC), para pagar o montante de R$ R$ 271.066,59 (duzentos e setenta e um mil, sessenta e seis reais e cinquenta e nove centavos), relativos ao descumprimento da liminar, e a quantia de R$ 280.369,55 (duzentos e oitentamil, trezentos e sessenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos) referente ao dano moral coletivo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil”, diz trecho da decisão.

“Consigne que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia­se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525 do Código de Processo Civil)”, consignou o juiz.

LEIA ABAIXO A DECISÃO: