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Cuiabá, 16 de Julho de 2025

Legislativo Segunda-feira, 11 de Setembro de 2023, 15:21 - A | A

Segunda-feira, 11 de Setembro de 2023, 15h:21 - A | A

INSTA DO CUIABÁ DESATIVADO

Juiz eleva para R$ 10 mil multa ao Facebook por descumprir decisão

Mesmo após ter sido citado e intimado, o Facebook não cumpriu a decisão e sequer compareceu nos autos para justificar a conduta

Lucielly Melo

O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível da Capital, majorou para R$ 10 mil a multa diária imposta ao Facebook para fazer com que o perfil do Cuiabá Esporte Clube no Instagram seja restabelecido.

A decisão foi publicada no último dia 7.

O clube está há mais de um mês com a página banida, sem que houvesse aviso prévio ou explicação dos motivos que ensejaram a suspensão da conta.

No dia 23 do mês passado, Yale acatou pedido do Cuiabá e decretou multa de R$ 1 mil por dia, caso a liminar que determinava o restabelecimento da conta não fosse acatada.

Mesmo após ter sido citado e intimado, o Facebook não cumpriu a decisão e sequer compareceu nos autos para justificar a conduta, conforme o observou o juiz. Diante disso, ele considerou que o valor anteriormente arbitrado não foi suficiente para motivar o cumprimento da ordem.

“Ante o exposto, reputo descumprida a ordem judicial e majoro a multa aplicada na decisão id. 126558835 para R$10.000,00 (dez mil reais), por dia em caso de reiterado descumprimento, devendo a parte Requerida ser intimada para cumprir no prazo de 48 horas a ordem judicial, sob pena de passar a incidir a referida multa sem prejuízo das sanções civis (v.g. multa prevista nos artigos 77, IV, §1º e seguintes do CPC, (caracterização de crime de desobediência – art. 330, do Código Penal), além da adoção de outras medidas necessárias, conforme estatuído no artigos 139, IV, 536 e 537, todos do CPC”.

O clube pediu a prisão do representante do Facebook, caso não haja o cumprimento da liminar. No entanto, o magistrado salientou que se a situação não for resolvida, cópia dos autos deverá ser remetida ao Ministério Público, para apurar o crime de desobediência.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: