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Cuiabá, 16 de Maio de 2025

Legislativo Segunda-feira, 28 de Junho de 2021, 16:23 - A | A

Segunda-feira, 28 de Junho de 2021, 16h:23 - A | A

AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO

Juiz deve corrigir erro material mesmo sem trânsito em julgado

O TRF1 reformou decisão da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Mato Grosso, que manteve os cálculos feitos pelo contador, em liquidação de sentença

Da Redação

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em consonância com jurisprudência pacífica desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu parcial provimento ao agravo de instrumento interposto contra a decisão do juiz da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Mato Grosso.

A decisão atacada manteve os cálculos feitos pelo contador, em liquidação de sentença em ação de desapropriação, sob o fundamento de que o erro material no cálculo não havia sido apontado dentro do prazo legal.

O relator, juiz federal convocado Saulo Casali Bahia, destacou que cabe ao juiz analisar a ocorrência de erro material a qualquer tempo antes de julgada a causa, porque é matéria de ordem pública, ou seja, pode ser apreciada pelo magistrado mesmo que não tenha sido provocado pela parte.

Concluiu o desembargador que o juiz da causa deve analisar também os pedidos de expedição de alvará para levantamento dos Títulos da Dívida Agrária (TDAs), bem como para levantamento da verba honorária, porque, como não foram objeto de análise na primeira instância, o Tribunal não pode decidir no lugar daquele julgador.

O colegiado, por unanimidade, acompanhou o voto do relator.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO. (Com informações da Assessoria do TRF1)