Lucielly Melo
O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, determinou a busca e apreensão de documentos contábeis da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja), após o Conselho Fiscal ser impedido de inspecionar as contas da entidade.
A decisão foi proferida no último dia 4 e atendeu o pedido liminar requerido pelos membros do Conselho Fiscal da própria associação.
De acordo com a ação, uma reunião fiscal seria realizada no dia 23 do mês passado, quando seriam examinados os livros contábeis e as contas trimestrais de 2020. Porém, o presidente da Aprosoja, Antônio Galvan, obstruiu a atividade do Conselho e suspendeu a reunião.
Ao receber o caso, o magistrado pontuou que nenhum associado deve ser impedido de exercer direito ou função que lhe é garantido por meio de lei ou estatuto. A atuação do Conselho Fiscal está prevista no próprio Estatuto da Aprosoja.
“Ora, independente dos motivos que embasaram o ato do Presidente Réu, é inegável que a soberania legal atribuída a Assembleia Geral sofreu violação antijurídica, conforme ata notarial elaborada sob os ditames do artigo 384 do CPC”.
“Além de não haver indícios do devido processo legal administrativo para apuração de eventual infração veiculada no ofício do Requerido, uma vez convocado o ato, não se mostra de todo adequado, cancelar sua realização via notificação pessoal ao arrepio dos princípios da publicidade”, continuou o magistrado.
Com a situação, de acordo com Yale, mostra-se necessário a intervenção jurídica para que o presidente não negue mais o acesso ao material indispensável para a fiscalização.
“E a medida de busca e apreensão, ajuizada como acessório de resguardo do resultado satisfativo da ação, garantindo que haja a prestação plena da atividade fiscal instituída com força da lei ou contrato, é de assegurar o ato, de modo que, não haveria qualquer outra prestação jurisdicional que desconstituísse essa finalidade”.
“Por tanto, tenho como induvidosa a probabilidade do direito e a violação legal que incorpora o requisito da urgência em sua essência, na medida em que os Autores, membros do Conselho Fiscal, manejam ação judicial para ter acesso às informações financeiras e contábeis indispensáveis ao exercício da função na qual assumiram, repito, democraticamente e, até o momento, em plena vigência”, completou.
Ao deferir a liminar, o juiz aplicou multa de R$ 1 mil, em caso de descumprimento da decisão.
Denúncia de improbidade
Recentemente, o Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola, Agrário e Pecuário de Mato Grosso (Sintap) denunciou a Aprosoja por suposta improbidade administrativa, por uso ilegal das verbas públicas oriundas do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab).
A denúncia foi encaminhada ao Ministério Público do Estado (MPE), que deverá analisar a situação e determinar eventual inquérito para apurar o caso.
Segundo o Sintap, recebe anualmente cerca de R$ 54 milhões oriundos do Fethab, que deveriam ser utilizados exclusivamente ao financiamento de ações de desenvolvimento da cultura da soja e organização da produção. Porém, a entidade estaria desviando a finalidade desses recursos, sem qualquer controle fiscalizatório, conforme denunciou o sindicato.
VEJA ABAIXO A DECISÃO: