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12 de Outubro de 2024

Cível Terça-feira, 24 de Setembro de 2024, 13:48 - A | A

24 de Setembro de 2024, 13h:48 - A | A

Cível / APÓS 26 ANOS

Juiz destaca inércia estatal e decreta prescrição em ação sobre esquema na Sefaz

A decisão, publicada nesta terça-feira (24), beneficia apenas o empresário Ari Galeski quanto às sanções impostas por ato de improbidade administrativa

Lucielly Melo



O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, reconheceu a inércia estatal ao decretar a prescrição num processo que apura um suposto esquema de sonegação ocorrido em 1998.

A decisão, publicada nesta terça-feira (24), beneficia apenas o empresário Ari Galeski quanto às sanções impostas por ato de improbidade administrativa.

Mesmo assim, Galeski ainda continua no polo passivo da demanda, já que pode ser condenado ao pagamento de eventual ressarcimento ao erário, cujo dever é imprescritível.

A prescrição foi aplicada nos autos após a ordem do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que mandou o juiz reanalisar a situação de Galeski, então representante da Brasil Central Cereais Ltda, empresa que teria sido beneficiada pelo esquema.

Agora, em sede de embargos de declaração, Bruno Marques constatou que os fatos vieram à tona em 1999, quando a Corregedoria da Secretaria de Estado de Fazenda noticiou a instauração do procedimento administrativo para apurar servidores pelo sumiço de 2.000 Documentos de Arrecadação Estadual (DARs). Contudo, o Ministério Público ajuizou a ação de improbidade apenas em 2004, quando o lapso prescricional já havia sido extrapolado.

“Ademais, impende registar que a pessoa jurídica lesada também é legitimada para a propositura da ação. Dessa forma, uma vez que tomou conhecimento dos fatos no ano de 1999, sem, contudo, propor a ação no quinquênio legal ou representar o Ministério Público para tanto, não há como deixar de se reconhecer a inércia da Administração Pública, com a consequente prescrição”, destacou o juiz.

Assim, o magistrado sanou o vício da decisão anterior e declarou a prescrição dos autos apenas em relação ao empresário.

O caso

A ação proposta pelo Ministério Público apontou a participação de servidores públicos, empresários e terceiros num esquema de venda de documentos da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) para viabilizar a sonegação fiscal.

De acordo com os autos, o servidor Carlos Anderson de Mattos Nello teria se enriquecido ilicitamente com a venda de Documentos de Arrecadação Estadual (DARs). Ele teria recebido ajuda do também servidor Rossevelt Pereira Hofmam.

Já Éder Nolasco de Souza, Cláudio Márcio Correa de Carvalho, Cleverson Freitas Faria, Vilmar Ribeiro Lemes e Christian Marcel Bach Correa teriam intermediado a compra e venda dos documentos e possibilitado o enriquecimento ilícito do servidor.

“Os demais requeridos teriam também contribuído para o enriquecimento ilícito do servidor público, seja comprando e utilizando de modo indevido os documentos públicos vendidos (Anselmo Oliveira de Lima, Altino Prandini Cereais ou Cereais Nova Era, Alcindo Ferreira dos Santos, Newton Ferreira da Graça, Brasil Central Cereais Ltda e Ari Galeski) seja constituindo empresas para a utilização indevida dos documentos (Adalto Sales de Matos, Admir Pereira)”, diz trecho da ação.

As empresas beneficiadas com o esquema deixavam de recolher o ICMS no quantitativo realmente devido, sonegando o tributo mediante a compra dos DARs.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: