O juiz da Primeira Vara de Colíder, Ricardo Frazon Menegucci, decretou a indisponibilidade de bens, no limite de R$ 1.657.115,80, do médico Jorge Ribeiro de Almeida, por suposta prática de improbidade administrativa.
O magistrado atendeu o pedido liminar do Ministério Público do Estado (MPE) em ação civil pública que apura eventual descumprimento de carga horária por parte do médico.
Segundo o magistrado, o MPE apresentou vasta documentação que evidenciam a prática de ato improbo por parte do requerido.
Consta dos autos que o médico possui vínculo com o Estado de Mato Grosso, desde setembro de 2014, para atuar no Hospital Regional de Colíder. Porém, no mesmo mês, foi assinado termo de cooperação entre o Hospital Regional e o Município de Colíder, para que o médico exercesse as funções no Centro de Ressocialização Feminino de Colíder.
De agosto de 2014 a maio de 2015, em virtude de aprovação em processo seletivo, o médico firmou contrato e passou a atuar na Saúde do Município de Colíder, como clínico geral. Ao final do contrato com o Município, agora por meio de pessoa jurídica, o médico firmou contrato com o Instituto de Pesquisas e Gestão Pública – IPGP, de maio de 2015 a abril de 2016, para prestar serviços médicos ao município, com carga horária de 40h semanais.
“Sustenta que o requerido durante todo o período de 14/08/2014 a 30/04/2016 deixou de cumprir, deliberadamente, a carga horária a que estava obrigado, seja junto ao Estado de Mato Grosso, seja perante o Município de Colíder, recebendo, por outro lado, seus vencimentos na íntegra”, diz trecho da decisão.
A situação se torna ainda mais grave, segundo o juiz, devido ao conteúdo de outros documentos juntados aos autos pelo MPE, que demonstram que, de agosto de 2014 a junho de 2015, o requerido também prestou serviços médicos junto à Prefeitura de Água Boa. E ali, pelo menos nos meses de agosto, outubro, novembro e dezembro, também possuía dois vínculos de trabalho, um de 30 horas semanais (temporário) e outro de 40 horas semanais (efetivo).
“Ora, se inviável a acumulação de dois vínculos de 40 horas semanais, que dirá de quatro vínculos que, juntos, somam 150 horas de trabalhos semanais”, destacou o magistrado. Segundo ele, a ilicitude se torna ainda mais evidente quando se constata que os municípios de Colíder e Água Boa estão distantes mais de 800 km um do outro.
VEJA ABAIXO A DECISÃO. (Com informações da Assessoria do TJMT)