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Cuiabá, 11 de Julho de 2025

Legislativo Quinta-feira, 08 de Outubro de 2020, 17:35 - A | A

Quinta-feira, 08 de Outubro de 2020, 17h:35 - A | A

EMBARGOS DE TERCEIRO

Juiz anula mais um bloqueio em imóvel alvo de ação da Sodoma

O imóvel pertence a ex-esposa de Sílvio Cézar Araújo, ex-chefe de gabinete de Silval Barbosa

Lucielly Melo

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, liberou um imóvel que havia sido bloqueado do ex-chefe de gabinete, Sílvio Cézar Corrêa Araújo, considerado o “braço direito” do ex-governador Silval Barbosa.

A decisão foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (8).

O magistrado atendeu o pedido da ex-esposa de Sílvio, Gracielle Fernandes da Silva, feito em um dos embargos de terceiro movidos por ela, que busca, em outros recursos, a retirada de todos os bloqueios que recaíram sob o imóvel, por causa do ex-marido.

No referido caso, o imóvel acabou confiscado pela Justiça nos autos da ação oriunda da primeira fase Operação Sodoma, que apurou esquema de concessão irregular de benefícios fiscais, que teria ocasionado danos de R$ 2,5 milhões aos cofres públicos.

Em outros processos ajuizados contra Sílvio Cézar, Gracielle já havia se manifestado que a propriedade foi adquirida por ela, bem antes de se casar com o ex-chefe de gabinete, cujo casamento se de em regime de comunhão parcial de bens. Ou seja, o bem não deveria ter sido alvo do decreto de indisponibilidade.

E assim como já decidiu em outros processos relacionados à Sílvio, o juiz decidiu pelo levantamento da constrição.

“Defiro, o pedido formulado nestes autos – Código 1108643, por Gracielle Fernandes da Silva, o que faço para determinar o levantamento da constrição de indisponibilidade que recaiu sobre o imóvel registrado sob a matrícula (...) do Segundo Serviço Notarial e Registral da 1ª Circunscrição Imobiliária de Cuiabá, devendo a liberação do bem ser efetivada com relação a todas as ações em tramite neste Juízo, que tenham no polo passivo o demandado Silvio Cezar Correa Araújo”, diz trecho da decisão.

O esquema

Além de Sílvio Cézar, também figuram na ação da Sodoma I: o ex-governador Silval Barbosa, o ex-secretário Pedro Nadaf, assim como seu filho Pedro Nadaf Filho e sua empresa NBC Assessoria Consultoria e Planejamento Ltda, o ex-secretário Marcel de Cursi, o procurador aposentado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho (o Chico Lima), e a ex-secretária de Nadaf, Karla Cecília Cintra.

Nos autos, foi decretado a indisponibilidade de bens dos réus até o valor de R$ 2.550.297,86 milhões.

A ação civil trata-se de supostas irregularidades na concessão de incentivos fiscais, por meio do programa governamental Prodeic, para as empresas Tractor Parts Distribuidora de Auto Peças Ltda., DCP Máquinas e Veículos Ltda., e Casa da Engrenagem Distribuidora de Peças Ltda, todas de propriedade de João Batista Rosa, que é delator no processo.

O provável esquema de corrupção na antiga Secretaria de Estado de Indústria Comércio, Minas e Energia (Sicme) e Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) era liderado pelo ex-governador Silval Barbosa em conjunto com os ex-secretários Pedro Nadaf e Marcel de Cursi e os demais acusados, atuando de forma ilícita na administração pública, exigindo vantagem indevida do empresário João Rosa para manutenção de incentivo fiscal.