O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou a reintegração de posse de um posto de combustível, que fica localizado no canteiro central na Avenida do CPA (Historiador Rubens de Mendonça), em favor do Estado de Mato Grosso.
A decisão, publicada na última quinta-feira (28), revoga a doação do terreno feito pelo Estado à Petrobrás Distribuidora S/A.
O magistrado deu 90 dias para a desocupação voluntária da área.
Dentro desse prazo, a Comercial Santa Rita Distribuidora de Petróleo Ltda, que exerce a posse do imóvel, tem 60 dias para desocupar a área, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Posteriormente, a Petrobrás terá que iniciar a retirada das benfeitorias edificadas no terreno, também sob pena de multa de R$ 10 mil.
Em caso de descumprimento da decisão, o Estado poderá retirar as construções edificadas na área.
Acordo descumprido
O Estado processou a Petrobrás S/A e a Comercial Santa Rita Distribuidora de Petróleo Ltda, por descumprimento do acordo que resultou na doação do terreno, onde hoje se encontra o posto de combustível.
A área foi concedida para construção do posto à Petrobrás S/A, sob a condição de que não poderia transferir a exploração comercial do local para terceiros. Contudo, a beneficiária do acordo acabou repassando o terreno para a Comercial Santa Rita de Petróleo Ltda.
O juiz deu razão ao Estado. Ele rechaçou os argumentos da Petrobrás de que, por não poder operar no ramo de revenda de combustíveis, poderia ter repassado a posse da área para a Comercial Santa Rita.
“Ademais, não comporta acolhimento a argumentação das requeridas de que a Agência Nacional do Petróleo – ANP, por meio da Portaria nº 116/2000, proibiu a Petrobrás Distribuidora S/A de revender combustível, razão pela qual a donatária ficou impossibilitada de explorar diretamente a atividade que subsidiou a doação”.
Marques lembrou que, na época em que o terreno foi doado, a ideia era de construir o posto para desenvolver a região do Centro Político Administrativo.
“Essa função social foi desempenhada pela donatária nos anos em que explorou a área pública. No entanto, atualmente, o momento histórico é outro, tanto que a beneficiária da área (Petrobrás Distribuidora S/A) sequer pode desenvolver a atividade de revenda de combustível. E, uma vez proibida de desenvolver a atividade para a qual a área foi doada, a sua reversão ao patrimônio público é de rigor. Aliás, a reversão deveria ter sido efetuada voluntariamente pela donatária tão logo proibida legalmente de exercer a atividade de revenda de combustíveis, em atenção a boa-fé”, destacou.
Ainda na decisão, o juiz pontuou que além de não poder ser transferida para terceiros, a área não poderia ser alvo de exploração de outras atividades, como conveniência, posto de lavagem, borracharia, entre outros – o que ocorreu no caso.
CONFIRA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: