O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, suspendeu um processo que investiga o suposto desvio de R$ 1,5 milhão na Assembleia Legislativa, após constatar a morte do servidor Agenor Jácomo Clivati, que respondia os autos.
Na decisão, que foi disponibilizada nesta sexta-feira (11), o magistrado determinou à defesa de Clivati para que indique o espólio ou os herdeiros do servidor para eles passam a responder o processo no lugar do falecido.
Após serem habilitados no processo, os representantes terão que informar à Justiça os bens deixados como herança pelo servidor, a fim de assegurar eventual ressarcimento ao erário.
“O causídico do requerido Agenor Jacomo Clivati se manifestou no movimento (...), noticiando o falecimento desse aos 02.04.2021. Assim, diante da notícia do falecimento do supracitado requerido, determino as suspensão do processo, conforme disposto no art. 313, inciso I e § 1º, do Código de Processo Civil””, diz trecho do despacho.
“Ante o Princípio da Cooperação (art. 5º, CPC), intime-se o subscritor da petição de Id. nº 57503086 para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique o inventariante do respectivo espólio ou os seus respectivos herdeiros, a fim de que seja promovida a habilitação. Uma vez indicados, citem-se o inventariante e/ou herdeiros para que, nos termos do art. 690 do Código de Processo Civil, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias, apresentando, inclusive, informações sobre eventuais bens deixados pelo falecido e onde podem ser encontrados”, decidiu o magistrado.
Em caso de condenação, os herdeiros do servidor poderão ter que assumir a responsabilidade de indenizar o Estado pelos supostos danos causados aos cofres públicos, com a utilização do patrimônio deixado pelo falecido.
O processo, que tramita em segredo de justiça, também investiga o ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Geraldo Riva, o suplente de deputado estadual, Gilmar Fabris, além de Guilherme da Costa Garcia e Djan da Luz Clivati.
O suposto esquema
De acordo com o Ministério Público, Gilmar Fabris, então presidente da Assembleia Legislativa, juntamente com o ex-primeiro secretário, José Riva, e os servidores Guilherme da Costa Garcia, Agenor Jácomo Clivati e Djan da Luz Clivati teriam desviado o montante de R$ 1.520.661,05, utilizando dos cargos para proveito alheio.
Fabris, Riva e Garcia teriam assinado 123 cheques que totalizaram o montante de R$ 1.520.661,05 milhão para mais de 30 empresas, como pagamento de serviços prestados para a Casa de Leis.
De acordo com o MP, os cheques eram emitidos de forma fraudulenta para a empresa Madeireira Paranorte e Para o Sul Ltda, depositados em conta bancária, mas que não chegavam para as referidas pessoas jurídicas.
Após investigações, o MP concluiu que a Madeireira Paranorte era na verdade uma empresa “fantasma”, constituída pelos réus somente para desviar os recursos.
O caso também foi objeto de uma ação penal, na qual Fabris foi condenado a mais e 6 anos de prisão.
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