A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou que o Estado de Mato Grosso receba todos os valores vinculados em conta judicial que tratam da pensão vitalícia que era paga a ex-governadores e respectivos beneficiários.
Com isso, os herdeiros de duas beneficiárias, já falecidas, devem procurar a Administração Pública para receber o dinheiro.
A decisão, publicada no último dia 23, consta em uma ação que o Ministério Público Estadual pedia a nulidade do dispositivo da Constituição Estadual, que previa o pagamento da verba aos ex-gestores de Mato Grosso.
Entre os alvos da ação foi: Frederico Carlos Soares de Campos, Júlio José de Campos, Carlos Gomes Bezerra, Cassio Leite de Barros, Dante Martins de Oliveira, Edison Freitas de Oliveira, Jayme Veríssimo de Campos, José Garcia Neto, José Manoel Fontanillas Fragelli, José Márcio Panoff de Lacerda, José Rogério Sales, Moisés Feltrim, Osvaldo Roberto Sobrinho, Pedro Pedrossian, Wilmar Peres de Farias, Shirley Gomes Viana, Helia Valle de Arruda e Clio Marques Pires.
Conforme os autos, em novembro de 2014, o juízo julgou procedente a ação e cessou o a pensão vitalícia. Por conta disso, o Estado foi obrigado a depositar todo o valor destinado ao pagamento da verba nos autos, até que ocorresse o trânsito em julgado.
Porém, em setembro de 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar uma reclamação ingressada pelo ex-governador Pedro Pedrossian, cassou a decisão e extinguiu o processo, após identificar que houve violação à competência daquele tribunal.
Desde então, segundo a juíza, a Justiça tem tentado localizar todos as partes processuais e seus beneficiários, a fim de devolver os valores que foram depositados nos autos. Contudo, não foi possível encontrar Sônia Maria Gomes e Maria de Lourdes Ribeiro Fragelli, respectivas esposas dos ex-governadores Jary Gomes e José Fragelli, pois ambas já faleceram.
Diante da situação e com o trânsito em julgado do processo, a magistrada mandou o Estado recolher o dinheiro, cabendo aos herdeiros de Sônia e Maria de Lourdes procurar a Administração Pública para solicitar os valores que lhe pertencem por direito.
“A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, que extinguiu este processo, transitou em julgado há mais de três anos e não é possível, tampouco viável que este processo se eternize na busca de pessoas e seus herdeiros que sequer se tem notícias”.
“Assim, e considerando que a obrigação referente ao pagamento do benefício é do Estado de Mato Grosso e que a probabilidade deste se tornar insolvente é inexistente, determino que toda a quantia ainda vinculada a este feito, referente aos depósitos dos benefícios, sejam restituídos ao Estado de Mato Grosso, perante o qual a beneficiaria Sonia Maria Gomes e os eventuais herdeiros de Maria de Lourdes Ribeiro Fragelli poderão buscar seus direitos”.
ADI
Em novembro de 2018, o Supremo Tribunal Federal voltou a discutir o assunto, quando julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), anulando definitivamente o pagamento de pensão mensal e vitalícia a ex-governadores, ex-vice-governadores e substitutos constitucionais de Mato Grosso.
Com essa decisão, deixaram de receber a verba os ex-governadores Pedro Pedrossian, Júlio Campos, Frederico Campos, Jaime Campos, Moisés Feltrin, Carlos Bezerra, Edison Freitas de Oliveira, José Rogério Salles e Iraci França, assim como suas beneficiárias.
A decisão, porém, não reflete na questão abordada na ação de primeira instância, já que o dinheiro depositado nos autos trata do período anterior à determinação do STF.
VEJA ABAIXO A DECISÃO: