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Cuiabá, 09 de Julho de 2025

Legislativo Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2020, 08:36 - A | A

Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2020, 08h:36 - A | A

APÓS MORTE

Herdeiros de ex-deputado poderão ressarcir erário por suposto “mensalinho”

O espólio do ex-deputado Hermínio Barreto acabou sendo habilitado em uma ação em que o ex-parlamentar é acusado de receber propina

Lucielly Melo

O espólio do ex-deputado estadual, Hermínio Barreto, representado pelo seu filho, Éder Pereira Barreto, foi incluso numa ação civil pública movida contra o ex-parlamentar por improbidade administrativa.

Hermínio Barreto morreu em maio de 2018, mas pouco antes de seu falecimento, ele acabou sendo alvo de uma denúncia do Ministério Público do Estado (MPE), que pede o ressarcimento ao erário.

A ação é baseada na delação premiada do ex-governador Silval Barbosa, onde constou um vídeo em que o ex-parlamentar é flagrado recebendo dinheiro de origem suspeita.

Após a morte do acusado, o MPE requereu nos autos que o espólio dele fosse habilitado na ação.

Sucessor do ex-deputado falecido e inventariante do espólio, Éder Barreto, após ser citado, apresentou, entre outros argumentos, que não houve a prática de improbidade administrativa, em decorrência de recebimento de vantagem indevida por parte do seu pai. Justificou, ainda, que se comprovada a conduta ímproba, não há o que se falar em ocorrência de dano ao erário.

Disse também que a responsabilização, se houver, seja aplicada apenas aos bens deixados pelo ex-parlamentar e arrolados ao inventário, “procedendo-se ao desbloqueio dos bens sobre os quais o requerido tinha direito de usufruto, que foi desfeito com seu falecimento”.

Éder Barreto pediu, ao final, para que a ação seja julgada extinta.

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, analisou o caso e afirmou que os argumentos apresentados pelo herdeiro do ex-deputado se referem ao mérito da ação e não devem ser discutidos no atual momento processual.

“No caso, a habilitação dos sucessores ou inventariante, neste momento processual, visa apenas a regularização do polo passivo, em razão do falecimento do requerido, em nada interferindo no mérito dos pedidos da ação principal, quanto a prática ou não dos atos de improbidade administrativa”, diz trecho da decisão disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do último dia 21.

A juíza também reforçou que, em caso de condenação, cabe ao espólio do falecido arcar com a indenização ao erário.

“Também, é importante ressaltar que o espólio ou os sucessores responderão pelo ressarcimento ou o acréscimo ilícito, caso julgada procedente a demanda principal, até o limite da herança que receberam pela sucessão, em nada interferindo a origem lícita ou não dos bens que a compõe”.

“Diante do exposto, acolho o pedido ministerial e, declaro habilitado Eder Pereira Barreto, como representante do espólio de Hermínio Barreto”.

Além de Hermínio Barreto, também foram acionados ao processo: o ex-governador Silval Barbosa, o ex-chefe de gabinete, Sílvio Cézar Corrêa Araújo, e os ex-secretários de Estado, Valdísio Juliano Viriato, Pedro Nadaf, e Maurício Guimarães.

Os autos tramitam em segredo de Justiça.

“Mensalinho"

Segundo a delação premiada de Silval, durante sua gestão como governador de Mato Grosso, eram realizados pagamentos indevidos a membros do Poder Legislativo no intuito de manter sua governabilidade, ter as contas do governo aprovadas, seus interesses priorizados na Casa de Leis e não ter nenhum dos membros do alto escalão do Estado investigado em Comissão Parlamentar de Inquérito.

O pagamento, chamado de “mensalinho”, era oriundo de “retornos” do programa MT Integrado.

O então chefe de gabinete de Silval, Sílvio César (também delator) era o responsável por repassar a cada parlamentar o montante de R$ 600 mil, a serem pagos em 12 parcelas de R$ 50 mil.

Sílvio também foi o responsável por gravar os políticos recebendo as propinas.

LEIA ABAIXO A DECISÃO: