A relação entre filhos e pais que desfrutam da guarda compartilhada pode sofrer impactos em razão das mudanças de hábitos de convivência social devido a pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19).
Para garantir a segurança das crianças e a contenção da doença, medidas legais podem impedir visitas dos responsáveis, caso eles pertençam ao grupo de indivíduos sob suspeita de contaminação.
É o que explica a presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Marina Faiad.
"Se um dos pais está sob suspeita, esteve em viagem, contato com outra pessoa em suspeita ou atua na área de saúde, é admitido o afastamento temporário do menor. Contudo, se ele também está em isolamento, deve-se manter as visitas", frisou.
De acordo com ela, na ausência de consenso dos responsáveis sobre questões relevantes do filho, o Poder Judiciário é a instância adequada para resolver a divergência, em conjunto com o Ministério Público (MP).
Todavia, questões que envolvam conflitos de convivência familiar devem sempre prezar pelo “princípio do melhor interesse das crianças e dos adolescentes”, conforme prevê a Constituição Federal (art. 227, caput).
Neste contexto, a presidente orienta que deve prevalecer o bom senso e o bem-estar dos menores. Para isso, visitas periódicas podem ser temporariamente substituídas por videoconferências ou outros meios de comunicação. (Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB/MT)