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Cível Sexta-feira, 26 de Junho de 2020, 10:38 - A | A

26 de Junho de 2020, 10h:38 - A | A

Cível / MEDIDAS CONTRA COVID

Flexibilização leva MP a ingressar com ações contra 39 municípios

O órgão ministerial também adotou medidas extrajudiciais (Termos de Ajustamento de Conduta e notificações recomendatórias) com a mesma finalidade em 96 municípios

Da Redação



O Ministério Público do Estado (MPE) ingressou com medidas judiciais contra 39 municípios de Mato Grosso, que deixaram de adotar norma local para conter o coronavírus (Covid-19) ou que afrouxaram as medidas de isolamento social.

O órgão ministerial também adotou medidas extrajudiciais (Termos de Ajustamento de Conduta e notificações recomendatórias) com a mesma finalidade em 96 municípios.

As informações constam num levantamento realizado pela Procuradoria-Geral de Justiça e Procuradoria Especializada na Defesa da Cidadania e do Consumidor.

Os promotores de Justiça acreditam que em 64 municípios os números de contágio e óbitos aumentaram em razão da ausência de norma local estabelecendo quarentena ou devido ao afrouxamento da norma vigente.

A adesão dos promotores de Justiça ao Decreto Estadual nº 555/2020, que determina as medidas necessárias de restrição à circulação de pessoas de acordo com a classificação de risco, também foi abordada no levantamento. Em 121 municípios, os membros do MPE responderam que vão utilizar a referida norma como diretriz para cobrar, extrajudicial ou judicialmente, a adoção de medidas restritivas.

Foi apurada ainda a avaliação dos membros do MPE no tocante aos decretos municipais relacionados à Covid-19. Dos entrevistados, 85% disseram que em seus municípios existem decreto ou norma equivalente sobre o assunto; 47% afirmaram que as restrições estipuladas nessas normas foram adequadas ao enfrentamento necessário e 72% apontaram que houve relaxamento ou enfraquecimento das medidas anteriormente adotadas.

O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, destacou que o diagnóstico norteará a tomada de decisões. Afirmou também que os promotores de Justiça foram orientados a propor ações judiciais ou termos de ajustamento de conduta no enfrentamento ao novo coronavírus de forma regionalizada.

“Esta ação proposta em Cuiabá e Várzea Grande serve de paradigma para que nas demais regiões do estado, promotores de Justiça, respeitada a independência funcional, possam adotar medidas semelhantes com base no Decreto Estadual 522/2020, nos casos em que forem verificados riscos muito altos de contaminação”, assegurou o procurador-geral de Justiça.

Ele voltou a enfatizar que todas as medidas requeridas pelo Ministério Público em relação à Covid-19 têm embasamento científico e atendem às orientações da Organização Mundial de Saúde.

“Nenhum promotor de Justiça está adotando medidas absurdas, tudo está sendo feito com a maior cautela possível. A minha recomendação é para que todos continuem agindo firmes no enfrentamento à pandemia”, declarou. (Com informações da Assessoria do MPE)