A extinção da punibilidade em decorrência da prescrição afasta a suspensão dos direitos políticos por corrupção eleitoral. Assim entendeu o desembargador Mário Kono, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), ao suspender os efeitos do ato da Câmara de Primavera do Leste, que cassou o vereador Luis Carlos Magalhães Silva.
A decisão é desta terça-feira (23).
Luizinho, como é conhecido, foi condenado por corrupção eleitoral, com restrição dos direitos políticos, em 2015. No entanto, a pena acabou sendo extinta, após a prescrição atingir os autos. Mesmo assim, ele acabou sendo cassado pela Câmara em julho passado.
Ao analisar o pedido para concessão de efeitos suspensivos ao recurso proposto pela defesa do vereador, o desembargador destacou que o reconhecimento da prescrição não afasta a inelegibilidade. Porém, a suspensão dos direitos políticos decorrente da condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena.
“No caso dos autos, reconhecida a prescrição da pretensão executória e a extinção da punibilidade, em tese, não há falar em suspensão dos direitos políticos, face à aparente ausência de previsão legal neste sentido”, pontuou Kono.
“Feitas estas considerações, em sede de cognição não exauriente, inexiste impedimento do exercício de função ou cargo público”, completou o desembargador ao conceder a liminar para suspender os efeitos do ato que culminou a cassação.
A defesa do vereador é patrocinada pelo advogado Rodrigo Cyrineu.
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