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Cuiabá, 17 de Maio de 2025

Legislativo Domingo, 23 de Junho de 2019, 08:01 - A | A

Domingo, 23 de Junho de 2019, 08h:01 - A | A

CONDENADOS POR RODÍZIO

Ex-vereadores devem informar se valores bloqueados são impenhoráveis

O montante foi empenhorado por conta do cumprimento da sentença pela qual os ex-vereadores foram condenados a devolverem os valores que receberam ilicitamente dos cofres públicos

Lucielly Melo

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, mandou os ex-vereadores de Cuiabá João Batista de Oliveira Lemos, Aurélio Augusto Gonçalves da Silva, Benedito Santana de Arruda, Augusto César Taques de Albuquerque e Marcelo Ribeiro Alves informarem se os valores bloqueados pela Justiça de suas contas bancárias são impenhoráveis.

O montante foi empenhorado por conta do cumprimento da sentença pela qual os ex-vereadores foram condenados a devolverem os valores que receberam quando fizeram um “rodízio” com seus suplentes para apenas embolsarem dinheiro público ilicitamente.

Conforme o andamento processual, a penhora ocorreu da seguinte forma: Augusto César sofreu o bloqueio de R$ 171.959,78; Aurélio Augusto, de R$ 69.060,98; Benedito Santana de R$ 131.402,73; João Batista, de R$ 136.269,61 e Marcelo Ribeiro, o valor de R$ 123.913,39.

A juíza concedeu o prazo de cinco dias para que os ex-vereadores comprovem, por meio de documentos, se os valores não podem ser confiscados pela Justiça.

“Nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC, aplicado por analogia, intimem-se os requeridos para, no prazo de cinco (05) dias, comprovar, por meio de documentos hábeis, que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, sob pena de serem transferidas para conta judicial vinculada a este feito”, diz trecho do despacho da magistrada.

O “rodízio”

Segundo a denúncia, na condição de vereadores de Cuiabá, os acusados obtinham licenças remuneradas para tratamento de saúde, por 120 dias, possibilitando que fossem substituídos por suplentes durante o período de licença.

As investigações concluíram que os ex-vereadores não estavam em tratamento de saúde e que usaram os atestados médicos apenas para promoverem o "rodízio de vereadores" com a convocação dos suplentes, segundo o Ministério Público.

Ainda de acordo com a denúncia, “as licenças médicas foram utilizadas com desvio de finalidade, visando unicamente o favorecimento dos suplentes dos requeridos, conduta ímproba que se amolda aos artigos 10 e 11, da Lei nº 8.429/92”.

Diante disso, eles foram condenados ao ressarcimento integral dos danos causados ao erário; suspensão de direitos políticos, por cinco anos; proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais, por três anos;