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Cuiabá, 13 de Julho de 2025

Legislativo Segunda-feira, 16 de Março de 2020, 16:39 - A | A

Segunda-feira, 16 de Março de 2020, 16h:39 - A | A

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Ex-servidores são condenados por venderem peças de computador da SES

De acordo com a denúncia, os acusados, enquanto funcionários terceirizados, apropriaram-se de cinco discos rígidos de computador (HD) de 30 GB e seis pentes de memórias de 128 MB

Lucielly Melo

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, condenou Rozimara Barbosa da Silva Carmona e Ricardo de Oliveira Mendonça por improbidade administrativa, após se apropriarem de peças de computador pertencentes à Secretaria de Estado de Saúde.

A decisão foi publicada nesta segunda-feira (16), no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

De acordo com a denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado (MPE), os acusados eram funcionários da empresa Alphasystem, que prestava serviços técnicos de informática à SES. Entre os anos de 2003 e 2004, eles apropriaram-se de cinco discos rígidos de computador (HD) de 30 GB e seis pentes de memórias de 128 MB.

As peças foram vendidas para o empresário Homar Khalled, também acionado no processo, que adquiriu os objetos por valor inferior ao de mercado.

Seguindo o MPE, eles causaram prejuízo de R$ 2 mil.

Na decisão, o magistrado destacou que provas anexadas aos autos comprovaram a prática ilícita. Além disso, os próprios ex-agentes públicos confessaram o crime.

“Inarredável, ainda, que as condutas foram praticadas dolosamente, vez que as declarações da requerida Rozimara Barbosa foram firmes a evidenciar que ela e o requerido Ricardo de Oliveira agiram em comunhão de vontades na divisão de tarefas, na medida em que, a um cabia a apropriação dos equipamentos de informática e, ao outro, a venda para que dividissem o proveito econômico”, diz trecho da decisão.

“Com efeito, as provas carreadas aos autos são veementes quanto à vinculação dos requeridos Rozimara Barbosa e Ricardo de Oliveira, agentes públicos, no cometimento dos fatos caracterizadores de improbidade, pois, valendo-se das funções que exerciam, apropriaram-se indevidamente de bens da administração pública, provocando efetivo dano ao erário e, ainda, aferimento de vantagem patrimonial”, completou.

Após concluir que Rozimara e Ricardo cometeram o crime de improbidade administrativa, o juiz aplicou as seguintes sanções: perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, no valor de R$ 1,2 mil; ressarcimento integral do dano, na quantia de R$ 2 mil (acrescidos de juros e correção monetária); suspensão dos direitos políticos por oito anos; proibição de contratarem com o poder público ou de receber benefícios fiscais por 10 anos e o pagamento de multa civil equivalente a uma vez o valor do acréscimo patrimonial.

Em relação ao Homar Khalled, apesar de reconhecer que ele foi beneficiado com o enredo ilícito, o juiz afirmou que não ficou comprovado que ele sabia que os equipamentos de informática eram oriundos da SES.

VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: