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Cível Quarta-feira, 12 de Agosto de 2020, 10:07 - A | A

12 de Agosto de 2020, 10h:07 - A | A

Cível / RECURSO PROTELATÓRIO

Ex-secretário tenta derrubar condenação, mas acaba multado por juíza

Segundo a magistrada, o ex-secretário José de Assis Guaresqui buscou a reforma da sentença que o condenou por improbidade administrativa por meio de embargos declaratórios

Lucielly Melo



O ex-secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, José de Assis Guaresqui, tentou derrubar a decisão que o condenou por ato de improbidade administrativa, mas não obteve sucesso e ainda acabou multado por “atrapalhar” o andamento do processo.

A decisão é da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, que foi publicada nesta quarta-feira (12).

Guaresqui foi condenado por irregularidades na prestação de contas do projeto “MT Mais Esporte”. Conforme a sentença, ele terá que devolver mais de R$ 25,4 mil ao erário.

Por meio de embargos de declaração, Guaresqui alegou que a sentença é omissa e contraditória, pois não ele agiu com revelia, conforme foi declarado na decisão condenatória.

Além disso, ele sustentou que não houve o suposto dano aos cofres públicos e que foi responsabilizado por não nomear fiscal de convênio. E que caso fizesse, “qual garantia teria de que não ocorreria o suposto dano, uma vez que o fiscal do convênio não consegue, de forma preventiva evitar qualquer dano, pois o repasse é feito antes da execução do próprio convênio”.

Declarou, ainda, que a fiscalização do convênio era feita pela Auditoria-Geral do Estado, ou seja, o contrato foi devidamente fiscalizado.

A defesa dele pediu que a juíza aplicasse efeitos infringentes aos embargos e reconhecesse a improcedência da ação judicial.

O Ministério Público se manifestou contra a concessão dos embargos e ainda pediu para que o ex-secretário fosse multado por protelar os autos.

Na decisão, a magistrada explicou que embargos declaratórios se destinam apenas ao esclarecimento de eventual obscuridade, omissão, contradição e para correção erros materiais de uma decisão. Porém, nenhuma dessas hipóteses foi identificada nos autos.

“A alegação do embargante que a sentença estaria em contradição, pois o fiscal de convênio não consegue, de forma preventiva, evitar qualquer dano, são completamente impertinentes, pois quando da análise dos documentos e das provas produzidas, foi possível constatar que os atos praticados pelo embargante não abrangeram apenas a inobservância de formalidades, sendo constatada também a conduta ilícita”, declarou.

Assim como o MPE, a magistrada entendeu que a intenção do ex-secretário foi de reformar a sentença, o que não é permitido por meio dos embargos.

“Da análise dos embargos opostos, bem como da sentença proferida ref. 205), não vislumbro nenhuma omissão ou contradição alegada pelo embargante, mas sim, a intenção de alterar a sentença de modo que lhe favoreça”.

“A jurisprudência já pacificou o entendimento que os embargos declaratórios não se prestam para sanar inconformismo, tampouco para reanalisar matéria já decidida, senão para suprir omissões, aclarar obscuridades e desfazer contradições eventualmente existentes na decisão, o que não restou demonstrado”, completou a magistrada.

Ao indeferir os embargos, a juíza multou o ex-secretário a 1% do valor da causa.

Entenda o caso

A condenação é originária de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado (MPE) contra Guaresqui e ex-presidente da Federação Mato-grossense de Desporto Escolar, João Bosco de Lamônica Júnior.

Segundo o MPE, eles cometeram irregularidades na execução e prestação de contas de convênio celebrado no ano de 2012 entre a Secretaria Estadual de Cultura, Esporte e a Federação Matogrossense de Desporto Escolar para a realização de diversos campeonatos de futebol por meio do projeto “MT Mais Esporte”.

O MPE argumentou que na ocasião não houve a designação de servidor público para fiscalizar a execução do referido convênio.

Além disso, não foi efetuada a comprovação da regular aplicação dos recursos públicos.

Foi constatada, ainda, a utilização de documentação inidônea como forma de prestação de contas.

Ambos foram condenados ao ressarcimento ao erário, ficaram com seus direitos políticos suspensos, por cinco anos, pagarão uma multa civil no valor correspondente a cinco vezes a remuneração recebida à época dos fatos e ainda ficaram proibidos de contratar com o Poder Público ou de receberem benefícios fiscais, por três anos.

LEIA ABAIXO A DECISÃO DA JUÍZA: