Os ex-prefeitos de Rondonópolis (a 200 km de Cuiabá), Ananias Martins de Souza Filho e Percival Santos Muniz, foram alvos de um decreto de indisponibilidade de bens no valor de quase R$ 2 milhões, em uma ação que eles respondem por supostas fraudes em contrato.
A decisão foi proferida pelo juiz Márcio Rogério Martins, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis, que ainda mandou confiscar os bens da empresa Ábaco Tecnologia da Informação e de seu representante Lenil Kazuhiro Moribe.
O decreto de indisponibilidade é fruto de uma denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), que acusou os ex-gestores de cometerem diversos atos fraudulentos na Prefeitura Municipal em benefício à empresa, que foi contratada para prestar serviços de Tecnologia da Informação, pelo valor de R$ 1.968.000,00.
Assim que analisou os fatos, o juiz esclareceu que o sequestro de bens não exige a comprovação do ato de improbidade (que somente será apuração na instrução processual), mas apenas indícios da ocorrência do crime apontado – foi o que ocorreu nesse caso.
Ao longo da decisão, o magistrado citou as diversas irregularidades denunciadas pelo MPE, as quais considerou como “grosseiras”. Entre elas, a falta de estudo prévio e da necessidade do objeto contratado. Tais falhas evidenciam o suposto direcionamento do contrato à empresa.
“Ora! Para se licitar, comprar algo, primeiro o gestor deve dispor acerca da necessidade daquilo, após, decidir comprar o produto ou contratar o serviço para atender sua demanda, jamais comprar um produto ou contratar um serviço e depois verificar no que ele poderá ser útil, irregularidade que se somada as notícias de propina por trás do procedimento principal traz forte dúvida acerca da lisura do contrato firmado entre a empresa demandada e o Município de Rondonópolis”.
“Até porque, a forma da contratação, transparece a sensação de que os Gestores a todo custo queriam contratar aquela empresa, pois como dito, sequer havia avaliado as benesses em aderir a Ata de um edital licitatório ao invés de promover sua própria licitação”.
Também foi destacado pelo juiz que o preço pelo serviço prestado pela empresa restou definido em horas, mas os gestores não calcularam as horas para cada serviço contratado e que “ficou ao bel prazer da empresa” informar, sem qualquer tipo de critério, o tempo em que gastou para atender a Administração Pública.
Outro ponto que chamou a atenção do juiz Márcio Rogério Martins foi o possível superfaturamento e sobrepreço no contrato.
“Observe-se também uma forte acusação acerca de superfaturamento e sobrepreço dos serviços contratados, o que, entretanto, não vejo como possível aprofundar em sua análise neste momento, dada a necessidade de comparar os preços com o mercado no período, tratando-se de matéria complexa para uma análise em juízo de cognição sumária”.
Como não há definido, por enquanto, a quantia certa que causou prejuízos aos cofres públicos, o magistrado decidiu pelo bloqueio de bens no valor do contrato.
“Ademais, em um contrato com tantas irregularidades que se vislumbra prima facie, de onde há severas dúvidas acerca da real prestação dos serviços contratados, a mensuração do dano no valor total do contrato não se revela violadora dos princípios da razoabilidade ou da proporcionalidade”, concluiu.
A denúncia
De acordo com a denúncia, em 2012, durante a gestão de Ananias, a Prefeitura de Rondonópolis aderiu ao Pregão Presencial nº 67/2011 da Secretaria de Estado de Administração (SAD), para prestar serviços de Tecnologia da Informação.
O contrato da empresa com o Município se manteve também no mandato de Percival Muniz, quando foram feitos ao menos quatro aditivos.
O Ministério Público reconheceu que a adesão “carona” – quando um ente adere à Ata de Registro de Preços realizada por outro ente, com a finalidade de aproveitar a licitação – foi devida. No entanto, apontou diversas irregularidades que teriam causado danos ao erário municipal.
Entre as irregularidades citadas estão: inexistência de ampla pesquisa de preços que justificasse a adesão “carona”; ausência de vantagem para o Município com a contratação; falta de estudos preliminares ou dados que possam ter subsidiado a elaboração do projeto básico; não constam justificativa e nem orçamentos para a contratação da empresa; divergências de pagamentos; entre outras.
O MPE destacou que a Controladoria-Geral do Estado chegou a identificar superfaturamento e outras irregularidades na Ata de Registro de Preços da SAD que a Prefeitura de Rondonópolis aderiu. Mas, os prefeitos não se atentaram a essas inconsistências e acabaram contratando a empresa.
“É precisamente nesse ponto que são olvidados pressupostos fundamentais da licitação enquanto processo: a finalidade não é servir aos licitantes, mas ao interesse público; a observância da isonomia não é para distribuir demandas uniformemente entre os fornecedores, mas para ampliar a competição visando a busca de proposta mais vantajosa, o que certamente não ocorreu no caso em epígrafe”.
Para o promotor, os ex-prefeitos “são os responsáveis pelo dano causado ao erário, eis que detinham a obrigação de zelar pela economicidade, legalidade e moralidade da contratação, assim como o poder-dever de fiscalização da execução do contrato e de seus aditivos”.
O MPE pediu a condenação deles à sanção previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
CONFIRA ABAIXO A DECISÃO: