Lucielly Melo
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, manteve o ex-prefeito de Primavera do Leste, Getúlio Gonçalves Viana, condenado a pagar uma multa civil de R$ 1.883.265,59 ao erário por gastos ilícitos realizados em 2009.
A decisão colegiada, que é da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo, foi publicada nesta quarta-feira (10).
Viana acabou condenado por improbidade administrativa após irregularidades nas despesas com refeições e hospedagens a autoridades que visitavam o município, nos gastos com telefonia, nas compras de peças para veículo e na contratação de agentes temporários.
Por meio de uma ação rescisória, a defesa do ex-gestor buscou a redução da multa civil, uma vez que considerou o valor extremamente alto, desproporcional e com condão a levar Viana à insolvência. Além disso, requereu também a revogação da penalização que suspendeu os direitos políticos do ex-prefeito.
Para justificar a ação, a defesa citou que a sentença violou a legislação por ser teratológica.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Maria Erotides Kneip, explicou que esse tipo de via processual só é admitido quando estiver evidente e flagrante que a decisão questionada tenha, de fato, sido absurda.
“No caso em apreço, não houve a violação a norma jurídica, pois a pena de pagamento de multa civil fixada em 50 (cinquenta) vezes o valor da remuneração do agente está dentro dos limites impostos pelo art. 12, III, da Lei nº 8.429/92, haja vista que tal dispositivo estabelece como parâmetro de fixação de multa civil até o importe de 100 (cem) vezes o valor da remuneração do agente, não havendo qualquer excesso praticado pelo juiz sentenciante”, entendeu a magistrada.
A relatora lembrou que o próprio TJ, ao julgar recurso de apelação de Viana contra a condenação, decidiu por manter a sentença intacta.
“Assim, se a decisão rescindenda foi proferida dentro dos limites legais e não sendo teratológica ou esdrúxula, a improcedência da Ação Rescisória é medida que se impõe”, votou.
Os demais membros da turma julgadora acompanharam a relatora.
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