Para tentar reaver os R$ 214.422,30 bloqueados pela Justiça, o ex-deputado estadual e federal, Eliene Lima, terá que comprovar que o dinheiro tem natureza salarial.
É o que determinou a juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação civil Pública e Ação Popular, nos autos de um processo movido pelo Ministério Público do Estado, no qual acusou o ex-parlamentar de cobrar parte do salário de uma suposta servidora “fantasma” da Assembleia Legislativa, prática conhecida como “rachadinha”.
No despacho publicado nesta quinta-feira (23), Vidotti explicou que o ex-parlamentar precisará apresentar qualquer documento que demonstre a natureza salarial do recurso bloqueado.
“Intime-se o requerido, por seu patrono, a juntar aos autos o holerite ou comprovante pro-labore ou outro documento que comprove a natureza salarial, da quantia indisponibilizada em sua conta corrente, uma vez que os extratos juntados no id. 30336334 e 30336340, não são suficientes para esta finalidade”.
A denúncia
Em dezembro passado, o Ministério Público do Estado ajuizou uma ação civil pública, alegando que enquanto esteve na função de deputado federal, entre os anos de 2009 e 2011, Eliene indicou Joecy Campos Rodrigues para assumir um cargo comissionado na Assembleia Legislativa. No entanto, ela nunca exerceu a função e que, na verdade, era funcionária doméstica de sua residência e que recebia o salário da AL e repassava uma parte do valor a ele.
Eliene, inclusive, já foi condenado pela Justiça Federal por colocar Joecy num cargo comissionado na Câmara dos Deputados e exigir o retorno da remuneração recebida por ela, mesmo que a mesma nunca tenha comparecido ao órgão. Após o vínculo dela na Câmara, Eliene, segundo o MPE, aproveitou-se de sua influência e arranjou uma vaga para ela na AL.
A funcionária “fantasma” ficou vinculada à AL por cerca de dois anos e meio, tendo recebido ao todo o valor de R$ R$ 214.422,30.
Além de pedir o bloqueio dos bens do ex-deputado, o MPE requereu a condenação dele pelo crime de improbidade administrativa e a imposição de pagar por dano moral coletivo, valor que deve ser arbitrado pela Justiça.