Da Redação
Um ex-agente penitenciário, condenado por tráfico de entorpecentes, que resultou na perda da função pública, foi agora condenado pela prática de ato de improbidade administrativa (art.11, I, da Lei nº 8.429/92).
A pena prevê a suspensão dos direitos políticos por três anos; pagamento de multa correspondente a 10 vezes a última remuneração recebida; além de proibição de contratar com o Poder Público por três anos.
A decisão da juíza da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Celia Regina Vidotti, condenou ainda o ex-agente penitenciário ao pagamento das custas e despesas processuais.
A magistrada destacou que a pena de perda da função pública deve ser entendida em sentido amplo, portanto também deve abranger, igualmente, a perda do direito de ocupar qualquer cargo público que estiver exercendo.
Em relação à penalidade de suspensão dos direitos políticos, a juíza observou que os atos praticados pelo ex-agente não coadunam com o exercício dos direitos políticos. E que a imposição da penalidade de multa civil se justifica por ele ter violado os princípios da Administração Pública, especialmente a moralidade.
"Com relação à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, entendo perfeitamente cabível a aplicação dessa pena ao requerido, já que pretendia obter vantagem patrimonial com a comercialização de 'drogas', demonstrando não preencher os requisitos de probidade exigidos a qualquer pessoa de bem e, ainda mais, funcionário público", ressaltou a magistrada.
Entenda mais
Na decisão consta que o ex-agente foi condenado, por tráfico de entorpecentes, a quatro anos e sete meses de reclusão em regime semiaberto, além de 459 dias-multa (Ação Penal nº. 173748), decisão ratificada em segundo grau e transitada em julgado.
Ele havia sido preso em flagrante em dezembro de 2013, quando foram encontrados em seu veículo dois tabletes de maconha, além da quantia em dinheiro de R$ 783,95.
O ex-agente já vinha sendo monitorado pela equipe de inteligência do 10º Batalhão de Polícia Militar. Nos autos do Processo Administrativo Disciplinar, recebeu como penalidade a demissão a bem do serviço público.
"Ressai de trecho de depoimento colhido nos referidos autos do Processo Administrativo Disciplinar que o próprio requerido assumiu a autoria dos fatos e ainda confessou que exercia o tráfico de drogas há pouco tempo e cujo objetivo era de adentrar e fazer facilitar a entrada de substâncias entorpecentes e celulares aos recuperandos da Penitenciária Central do Estado, onde exercia seu labor", disse a magistrada.
Segundo Celia Vidotti, ele agiu de maneira totalmente contrária ao que se espera de um servidor público, ao ser flagrado com quantia considerável de entorpecente, contaminando negativamente os quadros de servidores da Penitenciária Central e desprestigiando a imagem destes perante a sociedade.
"O servidor ocupante de cargo vinculado à segurança pública, como é o caso, mais que qualquer outro, tem o dever jurídico de agir para impedir a lesão às pessoas e aos seus bens. Não pode o agente penitenciário igualar-se aos criminosos, incidindo em gravíssimo crime de tráfico de drogas, devendo, ao contrário, zelar pelo nome da instituição a que serve, dentro e fora dela", reforçou a juíza.
LEIA ABAIXO A DECISÃO. (Com informações da Assessoria do TJMT)