O corte no salário dos servidores do governo do Estado que aderiram ao movimento grevista é uma orientação da Procuradoria-Geral do Estado encaminhada à secretária estadual de Educação, Marioneide Kliemaschewsk.
No documento, cujo o Ponto na Curva teve acesso, o procurador-geral Francisco de Assis da Silva Lopes frisou que o corte é dever da Administração Pública e encontra amparado no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que, em Recurso Extraordinário nº 693456, tratou sobre o tema.
“Desta forma, ante ao entendimento consolidado no STF, e aliado a todos os elementos fáticos e jurídicos narrados no ofício acima mencionado, informamos que é dever da administração (i) efetuar o "corte de pontos" dos servidores grevistas e o consequente desconto, em folha de pagamento, dos valores correspondentes aos vencimentos e vantagens dos dias de falta ao serviço, bem como a (ii) destituição dos ocupantes dos cargos em comissão de livre nomeação que aderirem ao movimento grevista e a (iii) instauração de processo administrativo disciplinar para a apuração de eventuais faltas funcionais”, orientou o procurador.
Os servidores entraram em greve nesta segunda-feira (27), reivindicando o cumprimento da Lei 510/2013, convocação dos aprovados no último concurso público, infraestrutura para mais de 400 escolas e, ainda, cumprimento dos artigos 147 e 245 da Constituição, que asseguram recursos que não são aplicados na Educação.
Por meio de nota, o Estado informou que está aberto ao diálogo com a categoria para tentar resolver a situação.
“Um dos pontos que o Estado não pôde atender, por questões legais e financeiras, é quanto ao reajuste anual de 7,69%, que perdura até 2023. Isso porque o Estado de Mato Grosso estourou o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que é de 60%, e atingiu 61,72%, no pagamento do salário de todos os servidores públicos de Mato Grosso”, diz trecho da nota.
Repercussão geral em Recurso Extraordinário
O recurso citado pelo procurador geral foi julgado em 2016 pelo Supremo.
Por 6 votos a 4, o Plenário decidiu que a administração pública deve fazer o corte do ponto dos grevistas. Também foi decidido que o desconto não poderá ser feito caso o movimento grevista tenha sido motivado por conduta ilícita do próprio Poder Público.
“A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público”, diz trecho da decisão do STF.
VEJA ABAIXO O POSICIONAMENTO DO GOVERNO NA ÍNTEGRA
- A atual gestão continua aberta ao diálogo com a categoria dos profissionais da Educação Básica, tanto que na última sexta-feira (24) se reuniu com representantes do Sintep;
- Boa parte das reivindicações feitas pelos profissionais foi atendida, a exemplo do pagamento de 1/3 de férias aos professores contratados, que até então nunca havia sido pago pelo Estado, e do atendimento do requerimento no que tange a liberação de licença-prêmio e licença-qualificação que demande substituição
- O Estado ainda concordou em analisar o número de alunos para, depois disso, verificar a possibilidade de nomeação do cadastro de reserva. Outra demanda atendida foi o compromisso de reorganizar as contas da Educação, para que se possa retomar os investimentos em infraestrutura, focando nas escolas que se encontram em piores condições;
- Um dos pontos que o Estado não pôde atender, por questões legais e financeiras, é quanto ao reajuste anual de 7,69%, que perdura até 2023. Isso porque o Estado de Mato Grosso estourou o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que é de 60%, e atingiu 61,72%, no pagamento do salário de todos os servidores públicos de Mato Grosso;
- Caso o Estado concedesse esse aumento, em 2023 seria necessário utilizar 103% do orçamento da Educação, apenas para pagar salário. Atualmente, são consumidos 93% do orçamento. Ou seja, o dinheiro da Educação, não paga o aumento de salário da Educação. Este ano o impacto do aumento iria representar um acréscimo de R$ 200 milhões na folha de pagamento, já com os tributos;
- Se conceder o reajuste, o Estado ultrapassará ainda mais o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal, o que significaria o não cumprimento do previsto na PEC do Teto dos Gastos, causando, entre outras coisas, um débito com a União no valor de R$ 400 milhões, que teriam que ser devolvidos para os cofres do Governo Federal. Além disso, o Estado ficaria proibido de criar ou expandir programas e linhas de financiamento, renegociação e refinanciamento de dívidas. Os gestores também seriam responsabilizados criminalmente pelo estouro na LRF. Se o Estado já não possui os R$ 200 milhões para conceder o reajuste, como arranjaria outros R$ 400 milhões para devolver à União?;
- Desde o início do ano, o Estado tem tomado várias medidas para buscar o equilíbrio financeiro e voltar a pagar os servidores públicos em dia, a exemplo da redução de contratados e comissionados, redução no valor de contratos, instituição do Fethab e corte de gastos como um todo.
- Na hipótese de o Estado concordar em criar uma despesa de mais de R$ 200 milhões ao ano para custear esse reajuste, além de enterrar o objetivo de pagar os servidores em dia, haveria grande risco de aumentar o parcelamento e de ocorrer inclusive atrasos salariais, demissões de servidores e aumento de impostos, além de comprometer o custeio dos serviços básicos à população, como a locação de viaturas, aquisição de combustível, compra de medicamentos, etc.
- A preocupação com os impactos negativos da possível concessão desse reajuste já foi alvo de notificação recomendatória do Ministério Público Estadual, órgão que atua como defensor dos direitos da população. Na notificação, o Ministério Público deixou claro que a concessão do aumento afrontaria a legislação e causaria danos “fatais” a Mato Grosso;
- Atualmente, sem dar o aumento, com o pagamento da folha de salário e o custeio da máquina da Educação, já não sobra nenhum recurso financeiro para investimento em infraestrutura e manutenção das escolas públicas. Com a concessão de um reajuste, além de faltar dinheiro para quitar a folha, não restará nenhum valor para, por exemplo, comprar merenda, pagar o transporte escolar, comprar giz e papel higiênico. Além disso, iria aumentar o número de escolas de lata, uma vez que não haveria recursos para manter uma infraestrutura mínima na rede pública. Os alunos, que já sofrem com falta de estrutura adequada, seriam os principais prejudicados, pois não contariam com quaisquer condições dignas para estudar;
- Por fim, o Governo pede a sensibilidade da categoria e se coloca à disposição para a manutenção do diálogo e de encontrar alternativas às demandas apresentadas pela categoria.