O juiz plantonista da 1ª Vara Especializada de Fazenda Pública de Várzea Grande, Murilo Mesquita, mandou o Estado de Mato Grosso garantir uma vaga em Unidade Intensiva de Tratamento (UTI) Neonatal a uma adolescente grávida de seis meses.
A decisão liminar foi dada no último sábado (19), mas até a tarde desta segunda-feira (21), ainda não foi cumprida.
A gestante aguarda pela vaga desde o dia 17 deste mês, quando foi internada no hospital regional de Alta Floresta, a 775 km de Cuiabá, em trabalho de parto.
Por temer a morte do bebê, a família procurou a Defensoria Pública de Mato Grosso que conseguiu liminar na Justiça, determinando a transferência.
O defensor público que moveu a ação, Paulo Marquezini, anexou prontuários médicos, exames, laudos, fichas de regulação ao processo que evidenciam a necessidade urgente da transferência, diante das complicações da gravidez.
Os pareceres médicos afirmam que o bebê pode nascer a qualquer momento, pois a mãe já teve ruptura da bolsa e perde líquido amniótico, o que agrava a situação da criança. E que, o nascimento nessas condições, sem o amparo de uma UTI Neonatal, indica grande risco de morte.
“A gestante e o seu filho correm risco de morte caso o parto seja realizado no Hospital Regional de Alta Floresta. Há a necessidade de que ela e o filho sejam transportados, por meio aéreo, para um hospital referência em obstetrícia, com suporte de UTI neonatal. Ela está com 26,3 semanas, o parto é iminente e sendo aqui, terá risco de morte. Por esse motivo, ela deve ser transferida imediatamente”, afirmou o defensor público na ação.
Porém, mesmo após conseguir a liminar, o Estado não atendeu à urgência. O defensor público então voltou a se manifestar no processo no domingo (20), pedindo urgência na transferência, do contrário, pedindo punição pecuniária para os gestores públicos.
Marquezini ainda buscou orçamentos na rede privada para tentar a transferência, mas não teve retorno.
O juiz Murilo Mesquita, que garantiu a liminar, voltou a se manifestar no processo no domingo, determinando que a Central de Regulação e o Secretário de Estado de Saúde respondessem, em três horas, sobre quis medidas haviam sido tomadas para evitar a morte do bebê, sob pena de incorrerem em ato atentatório à dignidade da Justiça.
Após receber as respostas, que indicaram que não havia vaga em UTI neonatal no Estado para receber o bebê e que essa vaga estava sendo pesquisada no setor privado, o juiz determinou, nesta segunda-feira (21), que novas informações sobre a efetividade do cumprimento da decisão sejam encaminhadas para a 1ª Vara, enquanto os orçamentos do custo do serviço na rede privada são aguardados. (Com informações da Assessoria da Defensoria Pública)