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Cível Sexta-feira, 31 de Maio de 2019, 10:37 - A | A

31 de Maio de 2019, 10h:37 - A | A

Cível / EM 30 DIAS

Estado deve nomear aprovados em concurso ao invés de temporários

Os aprovados foram preteridos pela administração escolar, que optou em contratar temporários, mesmo com o concurso ainda em vigor

Da Redação



A juíza Janaína Almeida determinou que o Estado nomeie e emposse, em caráter de urgência, dois aprovados em concurso público para a função de vigia numa escola estadual da cidade de Alto Boa Vista (a 634 km de Cuiabá).

Os aprovados foram preteridos pela administração escolar, que optou em contratar temporários, mesmo com o concurso ainda em vigor.

A decisão atendeu ao pedido do defensor público, Tiago Passos, que moveu uma ação civil pública contra o Estado, com pedido de liminar, para que os aprovados tivessem o direito efetivado, de acordo com o que determina a Constituição Federal.

A juíza Janaína Almeida acatou o pedido esta semana, ordenando que o Poder Executivo Estadual faça a convocação dos vigilantes no prazo de 30 dias.

Passos explicou que a Secretaria de Estado de Educação Esporte e Lazer (Seduc) realizou o concurso público, ofertando cinco vagas para a função de vigilante. O concurso foi homologado em 31 de janeiro de 2018 e no segundo semestre daquele ano, os primeiro e quarto lugares, pediram exoneração da função. Posteriormente, dois temporários foram contratados.

“Neste contexto, considerando a vacância definitiva de duas vagas no cargo de vigia, aliado ao fato de contratação precária de pessoal para as mesmas vagas inicialmente providas por servidores efetivos, é inegável a irregularidade de contratações a título precário, em detrimento dos aprovados em concurso público, ainda que em cadastro de reserva”, argumentou Passos.

Ele lembrou que ao agir assim, o Estado “viola os princípios da impessoalidade, moralidade e legalidade da Administração Pública, sendo necessária a presente ação, para sanar e obstar o ilícito, determinando a nomeação dos classificados em concurso público, contemplados na 6ª e 7ª colocação”. (Com informações da Assessoria da Defensoria Pública)