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Cuiabá, 13 de Julho de 2025

Legislativo Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023, 15:31 - A | A

Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023, 15h:31 - A | A

APÓS DECISÃO DO STF

Estado deve implementar política de direitos à população de rua

A notificação foi emitida pelo MP e Defensoria Pública, que requereram, a proibição ao recolhimento forçado de bens e pertences, assim como a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua

Da Redação

O Ministério Público e a Defensoria Pública, nas esferas estadual e federal, notificaram o Governo do Estado para que adote providências no sentido de garantir a implementação da política de direitos à população em situação de rua, conforme determinou o Supremo Tribunal Federal (STF).

O ofício foi expedido nesta terça-feira (10).

Além de recomendar o funcionamento do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para População em Situação de Rua (CIAMP Rua), com a participação de todas as secretarias envolvidas com a temática, o governo também foi orientado a apoiar os municípios na realização de um diagnóstico com a indicação do quantitativo de pessoas em situação de rua por área geográfica.

O estudo a ser realizado deverá contemplar a quantidade e local das vagas de abrigo e de capacidade de fornecimento de alimentação. O Estado terá ainda que criar programa de apoio financeiro aos municípios que têm maior número de pessoas em situação de rua para construção e disponibilização de bebedouros, banheiros públicos e lavanderias sociais de fácil acesso para a população em situação de rua.

A recomendação destacou, ainda, a necessidade da criação de políticas e programas de âmbito estadual visando atender as determinações estabelecidas pelo STF. Entre as medidas a serem adotadas, está a disponibilização imediata de itens de higiene básica à população em situação de rua.

A relação de providências a serem adotadas inclui também a proibição ao recolhimento forçado de bens e pertences, assim como a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua; a vedação ao emprego de técnicas de arquitetura hostil contra esse público, bem como o levantamento das barreiras e equipamentos que dificultam o acesso a políticas e serviços públicos, entre outras medidas.

Na notificação, representantes do Ministério Público e da Defensoria solicitam informações ao governo sobre as ações já desenvolvidas em relação à temática e pedem o agendamento de uma reunião para o próximo dia 7 de novembro.

A resposta ao ofício recomendatório deverá ocorrer no prazo de 30 dias, a contar da data do recebimento do documento. (Com informações da Assessoria do MPE)