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Cuiabá, 30 de Julho de 2025

Legislativo Quinta-feira, 16 de Julho de 2020, 16:00 - A | A

Quinta-feira, 16 de Julho de 2020, 16h:00 - A | A

EM MIRASSOL D’OESTE

Estado deve fornecer atendimento especial para alunos com deficiência

A decisão é da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do TJ, que por unanimidade negou provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto pelo Estado contra decisão de primeira instância

Da Redação

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a decisão que impôs ao Estado a obrigação de disponibilizar profissionais especializados para acompanhamento de dois alunos com deficiência, matriculados na Escola Estadual Boa Esperança, no município de Mirassol D’Oeste (a 300km de Cuiabá).

A decisão é da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, que por unanimidade negou provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto pelo Estado, requerendo a suspensão da decisão em primeiro grau.

A liminar determinou ao ente estatal a contratação de dois assistentes educacionais para acompanhamento dos adolescentes, no prazo de 10 dias, sob pena de bloqueio judicial de valores.

“Entendo como demonstrados os requisitos necessários para autorizar a concessão da tutela antecipatória deferida pelo juízo”, afirmou a desembargadora relatora Maria Aparecida Ribeiro, observando que a Constituição da República Federativa do Brasil instituiu a educação como direito social, bem como que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê ''atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino''.

De acordo com o Ministério Público, os alunos que necessitam do atendimento especializado de auxiliares são portadores de esquizofrenia, transtorno hipercinético, transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e retardo mental.

“Comprovadas as necessidades especiais dos menores, que não estão frequentando a escola em decorrência da ausência de auxiliares e projetos pedagógicos especializados, penso que deve ser resguardado o direito das crianças à educação especial, de modo que o Estado forneça os meios necessários para a sua inclusão social”, destacou a desembargadora.

Maria Aparecida Ribeiro considerou a possibilidade de ocorrência de graves lesões, como atraso do desenvolvimento acadêmico das crianças, perda do ano letivo ou até mesmo o abandono escolar.

Assim, enfatizou não haver razões para reformar a decisão e votou pelo não provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto, mantendo inalterada a decisão da 2ª Vara Cível da comarca de Mirassol D’Oeste. (Com informações da Assessoria do TJMT)