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Cuiabá, 18 de Fevereiro de 2025

Legislativo Quinta-feira, 03 de Outubro de 2024, 12:50 - A | A

Quinta-feira, 03 de Outubro de 2024, 12h:50 - A | A

INTERRUPÇÕES DE ENERGIA

Energisa é condenada a pagar R$ 1,5 mi por dano coletivo à população

A concessionária também deverá adotar as providências técnicas e investimentos necessários para a melhoria da qualidade do serviço público essencial de energia no município

Da Redação

A Justiça julgou parcialmente procedente ação proposta pelo Ministério Público Estadual e condenou a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. ao pagamento de R$ 1,5 milhão a título de reparação a dano coletivo causado à população de Guiratinga (a 328km de Cuiabá), em razão de interrupções do serviço de distribuição de energia por longos períodos sem justificativas plausíveis.

Conforme a sentença, os valores serão revertidos ao Fundo Municipal de Assistência Social, Cidadania, Saúde e Educação.

A concessionária também deverá adotar as providências técnicas e investimentos necessários para a melhoria da qualidade do serviço público essencial de energia no município.

A Energisa terá o prazo de 180 dias para demonstrar as medidas adotadas de forma a garantir que o serviço prestado apresente a qualidade necessária para cessar os constantes rompimentos de cabos de energia e interrupções de serviços.

O descumprimento da determinação judicial sujeitará a concessionária ao pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil, até o limite de um milhão de reais.

A Justiça determinou ainda que seja solicitado à Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos (Ager-MT) um técnico a fim de garantir o efetivo acompanhamento e fiscalização das providências a serem tomadas para a melhoria da prestação do serviço de energia elétrica na cidade.

Deficiências

Segundo o MPE, um grupo de representantes de oito fazendas do município denunciou uma série de deficiências na prestação do serviço pela concessionária de energia elétrica. De acordo com tabela apresentada pela agência reguladora referente à DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) e FEC (Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora), os indicadores em relação aos conjuntos que abastecem a cidade de Guiratinga se encontram em nível superior ao limite.

“A respeito da atuação da concessionária de energia, ressai-se evidente que vêm adotando medidas internas e externas para regularizar e atender aos padrões fixados pela agência reguladora, no entanto, percebe-se que tais medidas, ressalta-se, contemporâneas, ainda se mostram insuficientes ao fim predestinado, principalmente quando comparado aos medidores de duração e frequência das interrupções de energia durante o ano de 2023”, ressaltou o juiz Aroldo José Zonta Burgarelli em um trecho da sentença.

Conforme o magistrado, a análise da qualidade do serviço prestado levou em consideração toda a extensão do município de Guiratinga, compreendendo tanto a zona urbana quanto a zona rural.

“É cediço que a energia elétrica é um serviço de natureza essencial, afeto à dignidade da pessoa humana, não podendo a população do Município ficar à mercê da discricionariedade, conveniência e oportunidade da concessionária requerida em executar os serviços de manutenção e investimentos na localidade, visto que estamos diante de um direito fundamental, qual seja, direito a uma vida digna”, consta na sentença. (Com informações da Assessoria do MPE)