Da Redação
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou uma empresa ao pagamento de R$ 39.458,70 por ter degradado o meio ambiente.
O colegiado entendeu que, por estar extraindo e comercializando madeira de forma irregular, sem licença ambiental, a companhia tem o dever de recuperar pelo dano causado, assim como indenizar a coletividade.
A decisão foi tomada por unanimidade e o valor deve ser revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos de Comodoro.
A relatora do processo, desembargadora Helena Maria Bezerra, ressaltou que para ocorrer a caracterização de dano moral coletivo é necessário que ela se dê na esfera moral de uma comunidade, na violação de valores coletivos.
“Tal lesão, ocorre em razão da degradação do meio ambiente, piorando a qualidade de vida da comunidade local, prescindindo da prova da dor, sentimento ou abalo psicológico sofridos pelo indivíduo. A reparação da lesão extrapatrimonial coletiva advém da necessidade da reparação integral da lesão causada ao meio ambiente”.
A magistrada apontou que o valor arbitrado levou em consideração o impacto que a atividade causou no seio da sociedade, a capacidade econômica da empresa, tendo em vista que é sociedade limitada, e ainda o caráter pedagógico da medida a servir de freio à degradação ambiental.
O caso
Em primeira instância, a empresa já havia sido condenada a recompor integralmente o ambiente degradado, mediante o plantio de espécies arbóreas típicas da vegetação nativa da região, no período de 60 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200.
A medida dever ser comprovada por meio da apresentação junto à Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema), órgão ambiental competente em um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad).
De acordo com o processo, a empresa foi autuada em 2009 pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por ter vendido 131,529 m3 de madeira serrada de diversas espécies sem a licença ambiental válida pela autoridade ambiental competente.
Na ocasião, recebeu a aplicação de uma multa administrativa de R$ 39.458,70.
LEIA ABAIXO O ACÓRDÃO. (Com informações da Assessoria do TJMT)