A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou a suspensão de atividades que possam prejudicar ou retirar vegetação de área suspeita de ser de preservação ambiental permanente em Chapada dos Guimarães.
Uma associação procurou a Justiça informando que uma empresa pecuária estaria efetuando a limpeza do local com tratores, colocando em risco nascente e área de proteção e conservação ambiental, requereu, em tutela de urgência, que a demandada fosse impedida de efetuar qualquer modificação na vegetação. Em liminar, foi determinado que a empresa suspenda qualquer modificação na vegetação, sob pena de multa que pode chegar a R$ 20 mil.
No entanto, a pecuária recorreu ao Tribunal de Justiça buscando mudar a decisão.
Ao apreciar os autos, em caráter sumário, a relatora, desembargadora Marilsen Addario, identificou que não é possível concluir, com a segurança necessária, que a área está fora da área de preservação permanente. Isso porque ao avaliar um dos mapas existentes no processo de Licenciamento Ambiental da Secretaria de Estado e Meio Ambiente (Sema), observou que o referido lote se encontra na área do mapa com vegetação densa, possivelmente nativa.
Assim, concluiu que “eventual desmate de vegetação nativa de área de preservação permanente trará prejuízos ambientais irreversíveis, ao passo que a licença pode ser renovada. Portanto, afigura-se prudente a manutenção das decisões recorridas até a instrução processual, quando as dúvidas sobre a existência ou não de área de preservação permanente nos lotes 29 e 30 poderão ser sanadas, inclusive por meio de perícia judicial. Ante o exposto, nego provimento ao recurso”.
O entendimento dela foi acompanhado pelos demais membros do colegiado. (Com informações da Assessoria do TJMT)