A defesa da empresa Floresta Viva Exploração de Madeira, da família do ex-deputado estadual, José Geraldo Riva, interpôs embargos declaratórios contra a decisão que decretou a rescisão do contrato de compra e venda da Fazenda Bauru, localizada em Colniza, que foi adquirida pelo ex-parlamentar.
O recurso, interposto na segunda-feira (31), apontou erros, omissões e contradições na sentença proferida pela juíza Vandymara Paiva Zanolo, da 4ª Vara Cível de Cuiabá.
No último dia 25, a magistrada, nos autos de uma ação movida pela antiga proprietária do local, rescindiu o contrato, determinou o ressarcimento dos valores pagos pela empresa de Riva, mandou a Floresta Viva pagar multa por quebra contratual e ainda ordenou que a posse do imóvel retornasse à antiga dona.
Os embargos de declaração, os quais o Ponto na Curva obteve acesso, reclamou que a magistrada não analisou os fundamentos da defesa e questões de direitos requeridos nos autos.
A defesa sustentou, entre outras coisas, que a decisão não abordou o direito de retenção e indenização pelas benfeitorias realizadas no local. Disse que quando a fazenda foi comprada, a área estava completamente abandonada e que foi preciso construir pontes, abrir estradas e caminhos, construir cercas, casas, curral, formação de pastagens e que ainda desembolsou dinheiro para indenizar os invasores do local. A defesa citou, inclusive, um laudo pericial que apontou foram gastos R$ 19.373.955,28 em benfeitorias, investimento este que valorizou a área de terras.
“Diante deste quadro, medida de justiça é o reconhecimento do direito da requerida-reconvinte, em caso de vir ser levada a efeito a rescisão do contrato, em se ver ressarcida pelas benfeitorias realizadas, uma vez que nosso sistema legal, baseado no princípio da vedação do enriquecimento sem causa, assim estabeleceu, consoante disposto no artigo 1.219 e seguintes do Código Civil. Prevendo inclusive o direito de retenção, conforme já visto”, argumentou a defesa.
Os embargos ainda contestaram que a decisão deixou de analisar quanto a impossibilidade de atribuição de multa contratual contra a empresa de Riva, assim como não deveria a Floresta Viva perder o dinheiro referente ao sinal da compra da fazenda.
A defesa também alegou que a sentença é omissa e contraditória quando reconheceu a realização da maior parte do pagamento efetuado por Riva, mas deixou de aplicar os devidos efeitos relativos ao adimplemento substancial.
“E embora a ilustre julgadora de primeiro grau, tenha olvidado os demais pagamentos realizados, os quais foram objeto de comprovação durante a fase de instrução, cuja questão será discutida no competente recurso de apelação a ser apresentado, têm -se ainda que outros valores foram desembolsados pela requerida -reconvinte, representando em valores à época a importância de R$ 14.800.000,00 (quatorze milhões e oitocentos mil reais)”.
Além disso, também citou o fato de que Riva precisou desembolsar dinheiro para pagar Edeson Dummer Buss, que também havia feito acordo com a antiga proprietária para comprar a fazenda. Para a defesa, a situação “demonstra a gravidade do fato, visto que trouxe consequências ao negócio jurídico, caracterizando assim claro e inequívoco descumprimento contratual por parte da requerente-reconvinda”.
“Aliás, com a devida vênia, não se utilizou a ilustre julgadora da mesma balança para as partes litigantes, quando da valoração dos fatos demonstrados nos autos como descumprimento contratual!!!”.
Ao final, a defesa afirmou que não pretende, com os embargos, rediscutir o mérito do julgamento, mas que “é necessário que sejam sanados os vícios de omissão, contradição, obscuridade e erro material acima demonstrados, trazendo a devida segurança jurídica às partes”.
Sendo assim, pediu a suspensão da decisão até que o recurso seja analisado pela juíza, para que a empresa de Riva não sofra eventuais prejuízos com a rescisão decretada.