O Ministério Público do Estado (MPE) ingressou com uma ação de improbidade administrativa contra a vereadora cassada, Edna Sampaio, onde requer o ressarcimento de R$ 40 mil.
A ação, datada em 31 de outubro passado e assinada pelo promotor de Justiça Mauro Zaque, narra que Edna se apropriou indevidamente de R$ 20 mil, oriundo da verba destinada à sua então chefe de gabinete, entre setembro e dezembro de 2022. Os fatos, inclusive, levaram a Câmara de Cuiabá a cassar o mandato da vereadora, no mês passado.
Ao longo da inicial, Zaque citou incongruências na prestação de contas e nos comprovantes bancários apresentados pela vereadora. As informações dão conta de que o dinheiro, que deveria ter sido gerido pela chefia de gabinete, era, na verdade, repassado para conta bancária de titularidade de Edna Sampaio, além de que custeava gastos realizados em cartões de créditos alheios à conta oficial.
“No caso em apreço, a Chefe de Gabinete parlamentar ao receber a verba indenizatória destinada para compensar despesas ocorridas em razão da atividade excepcionalmente desenvolvida, e disciplinada na legislação municipal específica, a transferia para outra conta corrente, indicada pela requerida para supostamente custear a execução do mandato coletivo. Ou seja, tais verbas eram confundidas com recursos disponíveis ao mandato para cobrir despesas relacionadas à transporte (combustível e estacionamento), alimentação (restaurante, mercearia, supermercado), hospedagem”.
Conforme o promotor, ainda que a acusada tenha alegado que os recursos de VI eram usados para as despesas de gestão do mandato, essa metodologia “desvirtua a própria natureza da indenização, haja vista, não ser possível distinguir quais despesas foram compensada”.
Diante dos fatos, Zaque concluiu que Edna foi responsável por dano sofrido pelo patrimônio público, no importe de R$ 20 mil. “Logo, a única conclusão plausível é a condenação da requerida no dever indenizar o patrimônio público pelo prejuízo que este experimentou”.
Desta forma, segundo o promotor, a acusada deve, além de ressarcir o erário, pagar pelo dano moral coletivo, no mesmo valor do prejuízo causado ao erário.
E para garantir que o montante de R$ 40 mil seja pago, caso haja condenação, o membro ministerial pediu, em sede de liminar, que o valor seja bloqueado em desfavor de Edna. Para justificar, citou o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, tendo em vista a possibilidade de Edna dilapidar o próprio patrimônio para escapar de possível condenação.
“Outro aspecto do perigo na demora se relaciona à impunidade que a ausência de ressarcimento pode representar. Isso porque, caso o responsável por atos lesivos ao erário não seja devidamente responsabilizado e obrigado a restituir o valor desviado, criar-se-ia um ambiente propício para a prática recorrente de atos de improbidade, prejudicando a confiança da sociedade nas instituições públicas. Portanto, o perigo de dano em não realizar o ressarcimento ao erário público reside na perpetuação dos prejuízos financeiros, no enfraquecimento das políticas públicas e na falta de punição adequada aos agentes ímprobos”.
O MPE ainda pediu que a Justiça aplique as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, quando o mérito da ação for julgado.