O desembargador João Ferreira Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou que a prisão dos presos por pensão alimentícia deverá ser cumprida em casa, imediatamente, com critérios estabelecidos pelo juiz de cada caso.
A decisão, deferida nesta terça-feira (24), atendeu o pedido da Defensoria Pública.
A ação foi feita pela defensora pública de segunda instância, Karol Rotini, em conjunto com o coordenador do Núcleo de Execução Penal (NEP), André Rossignolo. Ambos argumentaram que, em função da propagação do Covid-19, o coronavírus, manter a prisão civil dessas pessoas, pode significar “o decreto de morte delas”, diante da superlotação e precariedade das unidades prisionais do estado.
Os defensores enfatizam que esses presos não podem ficar em celas com pessoas que cometeram crimes, segundo o Código de Processo Penal, artigos 528 e 805, e que, “quando houver mais de uma forma de o devedor quitar seu débito, o juiz deverá buscar meios menos gravosos ao executado”.
“Presos em razão de débito alimentar não cometeram crimes, e eles estão nos presídios, cadeias, delegacias por um curto período de tempo. Caso eles fiquem com os outros presos, correm o risco de se contaminarem e terem suas vidas ceifadas nesses locais, que oferece saúde precária. Eles são pais de família que podem sair a qualquer momento e caso se contaminem, serão disseminadores do vírus aqui fora e entre a sua família. Isso não é bom para os que recebem a pensão, nem para ele. Falecendo ou ficando incapacitado para trabalhar, não terá como pagar”, explicou a defensora.
O desembargador João Ferreira Filho, acatou em parte o pedido dos defensores e determinou que os presos por pensão alimentícia, no Estado, sejam libertados para o cumprimento domiciliar da medida, imediatamente.
“O pedido e a decisão do TJ foram muito importantes, pois ao vão encontro das orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). E estamos avaliando e estudando outras medidas no âmbito penitenciário para os próximos dias”, disse Rossignolo.
LEIA ABAIXO A DECISÃO. (Com informações da Assessoria da Defensoria Pública)