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Cível Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2020, 08:31 - A | A

11 de Fevereiro de 2020, 08h:31 - A | A

Cível / IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Desembargadora vota para manter decisão que condenou Wilson a pagar R$ 6 mi

A manifestação foi proferida durante sessão de julgamento da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJ, que iniciou o julgamento do recurso de apelação movido por Wilson Santos e pelo ex-secretário municipal, Levi Pires de Andrade

Lucielly Melo



A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), votou para manter a condenação do deputado Wilson Santos, para devolver R$ 6 milhões aos cofres públicos, por ato de improbidade administrativa.

A manifestação foi proferida durante sessão de julgamento da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJ, que, nesta segunda-feira (10), iniciou o julgamento do recurso de apelação movido pelo parlamentar e pelo ex-secretário municipal, Levi Pires de Andrade, que também foi condenado.

O julgamento acabou sendo adiado, por conta do pedido de vista da desembargadora Maria Erotides Kneip, que preferiu analisar o caso, antes de expor seu voto.

Os apelantes foram condenados, em 2018, pelo Juízo da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular por contratações de empresas sem o processo licitatório, na época em que Wilson era prefeito de Cuiabá.

Segundo a magistrada relatora, os réus não observaram os procedimentos licitatórios – conforme determina a lei –, beneficiaram as empresas e causaram danos ao erário.

Desta forma, a desembargadora afirmou que não há dúvidas de que a conduta dos acusados ocorreu com dolo (intenção de causar o ato ilícito).

“Ele [Wilson] autorizou a fazer contratações, mas não dispensou a licitação. Dessa forma a realização de certame não poderia ser afastado, pois estando claro que os contratos firmados diretamente entre o município de Cuiabá e os particulares violaram os princípios da legalidade, moralidade e isonomia, pois eliminou a competição entre os particulares pelo espaço público, bem como restringiu de ter as melhores propostas para o ente municipal em prol do interesse público”, disse Helena Maria.

“Outrossim, no mínimo, a culpa grave de ambos resta inquestionável considerando que tinham conhecimento de que para a realização de compras e contratação de serviços era necessário realizar procedimento licitatório, ou dispensa ou inexigibilidade de licitação”, considerou a relatora.

A relatora, ao final, entendeu que a multa civil aplicada, correspondente a uma vez o valor do dano ocorrido, deve ser reduzida para ¼, a ser apurado em liquidação de sentença. Isso porque já houve a determinação de devolução do montante que causou prejuízo ao erário.

A desembargadora, apesar de entender que os fatos são graves, votou para anular a suspensão de direitos políticos dos condenados.

Porém, além de opinar para manter o ressarcimento do montante milionário, a relatora também votou para preservar a punição que prevê a proibição de Wilson e Levi de contratarem com o poder público.

Entenda mais o caso

A sentença é resultado de uma ação movida pelo Ministério Público do Estado contra Wilson Santos, o ex-secretário municipal, Levi Pires de Andrade e Douglas Silveira Samaniego – este último foi absolvido na Justiça.

De acordo com a denúncia, os réus firmaram vários termos especiais de parcerias com particulares, pessoas físicas ou jurídicas, para a utilização de canteiros e rotatórias para veiculação de publicidade, sem realizarem licitações.

Consta na ação, que os parceiros, a título de pagamento pela utilização do lugar público, foram obrigados a doarem determinado valor, bens ou serviços que eram previamente determinados.

No entanto, esses pagamentos não foram contabilizados e não constam nos registros o ingresso aos cofres públicos.