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Cuiabá, 12 de Maio de 2025

Legislativo Domingo, 04 de Julho de 2021, 08:35 - A | A

Domingo, 04 de Julho de 2021, 08h:35 - A | A

OPERAÇÃO ARARATH

Desembargadora rejeita reclamação de Sérgio Ricardo para retornar ao TCE

Maria Erotides Kneip não reconheceu a reclamação ajuizada pela defesa do conselheiro afastado do TCE, já que a via processual é inadequada para reformar acórdão que o manteve fora do órgão

Lucielly Melo

A desembargadora Maria Erotides Kneip, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), não conheceu a Reclamação do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Sérgio Ricardo de Almeida, contra acórdão que confirmou seu afastamento do cargo.

Ele recorreu ao TJ após a Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular determinar seu afastamento do cargo por suposto envolvimento numa negociação ilícita investigada na Operação Ararath.

A defesa dele sustentou que o juízo de primeira instância violou decisão da então Terceira Câmara de Direito Cível Público, que, ao julgar outra ação do MPE que contestou o ato de indicação e posse dele ao cargo, o manteve na função de conselheiro.

Entretanto, o recurso acabou sendo negado. E foi contra esse acórdão que a defesa ingressou com a Reclamação.

Logo de início, a desembargadora verificou que a via processual escolhida pela defesa de Sérgio Ricardo foi inadequada.

Apesar de haver duas ações que tratam sobre o cargo de Sérgio Ricardo, os processos são distintos, visto que um se trata de possível ato de improbidade administrativa e o outro busca anular atos que o levaram à Corte de Contas.

“Assim, o acórdão tido por violado não pode ser utilizado como um salvo-conduto ao Reclamante, para que seja mantido no cargo reclamado em qualquer outra Ação que apure, ou não, a ocorrência de improbidade administrativa!...”, destacou a desembargadora.

Para Kneip, Sérgio Ricardo buscou, através da Reclamação, a “reforma da decisão proferida pelo Juízo singelo, para que seu direito seja reconhecido, o que não é cabível em sede Reclamação, que não possui natureza recursal”.

“Ante o exposto, verificada a pretensão de utilização da Ação como sucedâneo recursal, posto que não verificada qualquer violação ao decidido no Agravo de Instrumento n. 7054/2015, em sintonia com o parecer da i. Procuradoria Geral de Justiça, não conheço da presente Reclamação, julgando-a extinta sem resolução do mérito”, decidiu.

Esquema no TCE

A suspeita sobre a negociação da vaga no TCE surgiu após depoimentos do empresário Júnior Mendonça, em delação premiada e do ex-secretário Éder Moraes.

Mendonça contou que o esquema teria sido iniciado em 2008, quando Sérgio Ricardo ainda ocupava o cargo de deputado estadual e era presidente da Assembleia Legislativa.

Consta na ação que o atual conselheiro, com a ajuda de José Riva, resolveu utilizar o “esquema” de Júnior Mendonça e o montado no BicBanco para levantar recursos e assegurar a compra da cadeira até então ocupada pelo conselheiro Alencar Soares.

Durante a delação premiada, Júnior Mendonça afirmou que, em 2009, o então governador Blairo Maggi, obteve dele, por meio de Éder Moraes, R$ 4 milhões para pagar o então conselheiro Alencar Soares.

Alencar Soares teria recebido o dinheiro das mãos de Júnior Mendonça, para que pudesse devolver a Sérgio Ricardo os R$ 4 milhões anteriormente dele recebidos – e, alegadamente, já gastos.

Segundo a ação, apesar da negociação ter ocorrido anos antes, a liberação da vaga acertada com Alencar Soares ocorreu apenas em 2012, “depois da devolução e após a quitação dos valores acertados”.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: