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Cuiabá, 11 de Julho de 2025

Legislativo Quinta-feira, 16 de Abril de 2020, 09:04 - A | A

Quinta-feira, 16 de Abril de 2020, 09h:04 - A | A

EM SINOP

Desembargador proíbe abertura de feiras, restaurantes e bares

Márcio Vidal destacou que não é tempo de aglomerações, para não colocar vidas em risco

Da Redação

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proibiu a abertura de feiras livres, bem como do consumo em restaurantes, lanchonetes, conveniências e bares em Sinop (a 479 km de Cuiabá), para evitar a proliferação do novo coronavírus (Covid-19).

A decisão, proferida no último dia 14, atendeu o pedido da Defensoria Pública.

Vidal destacou que não é tempo de aglomerações para não colocar vidas em risco. Ele permitiu que os estabelecimentos mantenham suas atividades apenas na modalidade delivery.

Na decisão, o desembargador citou os dados do boletim do coronavírus da última segunda-feira (13), que registrava 125 amostras enviadas ao Laboratório Central de Saúde Pública de Mato Grosso (Lacen/MT) em Cuiabá, sendo 61 resultados negativos para Covid-19, 53 pacientes que seguem aguardando o resultado do exame, mantendo o total de casos no positivos em 11 em Sinop, informou a Secretaria Municipal de Saúde.

Segundo o documento, de todos os 11 pacientes infectados, apenas um está internado na UTI e já teria apresentado resposta satisfatória de aproximadamente 60% do quadro inicial. Trata-se de um homem de 45 anos.

“O objeto da ação, manejada pela Defensoria Pública e Ministério Público, tem como finalidade apenas preservar vidas, pois, infelizmente, estamos vivendo um momento de incertezas. O descontentamento, por parte de alguns, era algo esperado. No entanto, caso no futuro constatarmos que uma única vida foi salva, já será motivo para comemorarmos, vida essa que pode ser de um familiar ou amigo de qualquer um de nós”, afirmou o defensor Leandro Torrano.

Entenda o caso

Na semana passada, o juiz Mirko Gianotte havia autorizado o funcionamento desses estabelecimentos – bares, restaurantes e similares – até às 22h, com consumo no local, desde que atendendo com 30% da capacidade e seguindo as recomendações do Ministério da Saúde (MS). Foi proibida somente a abertura de academias e igrejas.

No entanto, a Defensoria Pública e o Ministério Público do Estado recorreram da decisão junto ao TJMT, que acolheu parcialmente o pedido.

O Núcleo de Sinop da Defensoria Pública, em conjunto com o Ministério Público Estadual (MPMT), ingressou com ação civil pública (ACP), com pedido de tutela de urgência, contra a Prefeitura de Sinop, para que fosse suspenso o decreto municipal no. 73, de 3 de abril, que autorizou o funcionamento do comércio em geral, academias e feiras livres.

Segundo o defensor público Leandro Torrano e o promotor de Justiça Pompílio Neto, que assinam a ação, o decreto municipal contraria todas as recomendações de âmbito federal e estadual no sentido de evitar aglomerações, em virtude da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

No dia 20 de março, atendendo à recomendação do Ministério Público, o município publicou o decreto nº 64, estabelecendo o fechamento do comércio e outras atividades não essenciais por 15 dias.

De acordo com a ação, essa medida promoveu o distanciamento social ampliado (DSA), com o intuito de reduzir a velocidade de propagação do coronavírus e preparar os serviços de saúde com leitos, respiradores, equipamentos de proteção individual (EPIs), recursos humanos etc. (Com informações da Assessoria da Defensoria Pública)