O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Luiz Carlos da Costa, negou conceder efeito suspensivo a cinco recursos (agravo de instrumento) interpostos pela Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja) e pelos produtores Lucyano Wagner Marin, Leandro Antônio Cadore, Luciano Cadore, Hilário Renato Piccini e Nazaré Agropecuária, para manter a decisão que determinou a destruição imediata das plantações de soja cultivadas fora do período permitido.
No último dia 30, o juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente acatou o pedido do Ministério Público Estadual, em uma ação civil pública e determinou a destruição do plantio, porque semeadas na primeira quinzena de fevereiro, em período proibido pela legislação ambiental do Estado de Mato Grosso.
Além de terem por objeto um acordo declarado nulo pela Procuradoria-Geral do Estado e posteriormente cancelado pelo Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso.
Na decisão, Luiz Carlos da Costa consignou que “mostra-se imprescindível para fazer cessar o “risco de disseminação da ferrugem asiática e aumento das pulverizações de agrotóxico no Estado de Mato Grosso” (petição inicial, Id. 39107967, fls. 3), bem como as consequências do dano causado ao meio ambiente”.
O magistrado destacou ainda que “de fato, a eficácia da medida está a depender da sua imediata efetivação para evitar o dano irreversível ao meio ambiente”.
Com as decisões proferidas, os produtores rurais devem destruir a plantação irregular de soja dentro do prazo assinalado pela Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Cuiabá, que se encerra neste fim de semana.
Se os produtores não acatarem a ordem, caberá ao Instituto de Defesa Agropecuária do Estado (Indea-MT) destruir os plantios, situação que ainda vai gerar multa de R$ 500 mil para os processados.
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