O desembargador Mário Kono, do Tribunal de Justiça (TJMT), admitiu a entrada da Assembleia Legislativa no processo que discute a legalidade da plantação de soja fora de época em Mato Grosso.
A decisão é do último dia 30.
A plantação de soja, cultivada em fevereiro, durante o período de vazio sanitário (quando não deve haver nenhuma planta viva da soja), trata-se de um projeto experimental da Associação dos Produtores de Soja e Milho (Aprosoja).
O estudo científico em um acordo extrajudicial com o Instituto de Defesa Agropecuária do Estado (Indea), que acabou sendo considerado nulo pelo Ministério Público do Estado e pela Procuradoria-Geral do Estado (CGE).
Na Justiça, o MPE alega que o cultivo extemporâneo dos grãos é irregular que pode causar danos ambientais, em decorrência de eventual disseminação da ferrugem asiática, considerada a maior praga da soja.
O desembargador, em abril passado, derrubou decisão que havia determinado a destruição do plantio oriundo do estudo científico.
Após a Aprosoja apelar na Assembleia, a Mesa Diretora do órgão protocolou pedido para atuar no caso como “amicus curiae” (amigo da corte).
O pedido foi deferido pelo desembargador.
“Nesta oportunidade, admito, na condição de amicus curiae a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e a Comissão De Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária, conforme pleiteado nos autos”, decidiu Kono.