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Cuiabá, 10 de Fevereiro de 2025

Legislativo Segunda-feira, 11 de Maio de 2020, 08:10 - A | A

Segunda-feira, 11 de Maio de 2020, 08h:10 - A | A

“AMICUS CURIAE”

Desembargador admite entrada da AL em processo sobre plantio de soja fora de época

A ação discute a legalidade do cultivo de soja no mês de fevereiro, quando ocorre o período de vazio sanitário

Lucielly Melo

O desembargador Mário Kono, do Tribunal de Justiça (TJMT), admitiu a entrada da Assembleia Legislativa no processo que discute a legalidade da plantação de soja fora de época em Mato Grosso.

A decisão é do último dia 30.

A plantação de soja, cultivada em fevereiro, durante o período de vazio sanitário (quando não deve haver nenhuma planta viva da soja), trata-se de um projeto experimental da Associação dos Produtores de Soja e Milho (Aprosoja).

O estudo científico em um acordo extrajudicial com o Instituto de Defesa Agropecuária do Estado (Indea), que acabou sendo considerado nulo pelo Ministério Público do Estado e pela Procuradoria-Geral do Estado (CGE).

Na Justiça, o MPE alega que o cultivo extemporâneo dos grãos é irregular que pode causar danos ambientais, em decorrência de eventual disseminação da ferrugem asiática, considerada a maior praga da soja.

O desembargador, em abril passado, derrubou decisão que havia determinado a destruição do plantio oriundo do estudo científico.

Após a Aprosoja apelar na Assembleia, a Mesa Diretora do órgão protocolou pedido para atuar no caso como “amicus curiae” (amigo da corte).

O pedido foi deferido pelo desembargador.

“Nesta oportunidade, admito, na condição de amicus curiae a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e a Comissão De Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária, conforme pleiteado nos autos”, decidiu Kono.