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Cível Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019, 16:32 - A | A

23 de Setembro de 2019, 16h:32 - A | A

Cível / IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Deputado vira réu em ação por manter servidora ‘fantasma’ na AL

Além de Dilmar Dal Bosco, também viraram réus a servidora “fantasma” Lucineth Cyles Evangelista e o chefe de gabinete Romulo Aparecido e Silva

Lucielly Melo



O deputado estadual Dilmar Dal Bosco tornou-se réu por improbidade administrativa em uma ação civil pública que investiga a contratação de uma servidora “fantasma” na Assembleia Legislativa.

É que o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, aceitou a denúncia do Ministério Público do Estado (MPE), que ainda processou Lucineth Cyles Evangelista e Romulo Aparecido e Silva.

Segundo o MPE, documentos evidenciam que Lucineth, entre fevereiro de 2008 e dezembro de 2015, com intervalos de exonerações e nomeações, acumulou funções na Assembleia Legislativa – entre elas a de assessora parlamentar no gabinete do deputado – e no Município de Sinop. Além disso, entre julho e novembro de 2009, ela, ao mesmo tempo em que “exercia” tais cargos, também assumiu, temporariamente, a vaga de docente no curso de qualificação profissional em agente comunitário de saúde em Sinop, para a qual foi admitida pela Secretaria de Estado de Saúde.

De acordo com a denúncia, Lucineth não prestou serviços na AL, e, ainda, não haveria como cumprir os demais cargos simultaneamente, uma vez que haveria incompatibilidade de carga horária.

O deputado foi acionado por manter a funcionária “fantasma” no quadro de seus funcionários, mesmo sabendo que ela não prestava tal função. Já Romulo Aparecido, como chefe da servidora, tinha conhecimento da frequência ao trabalho e mesmo assim, permitiu o enriquecimento ilícito de Lucineth.

“Tais fatos demonstram a presença de justa causa para o recebimento da ação, oportunizando-se ao autor o ônus de comprovar o alegado”, narrou o juiz.

“Com efeito, tendo os requeridos incorridos em prática de atos que, em princípio, subsumem-se às condutas ímprobas descritas na inicial pelo autor, estando, ainda, a petição inicial apta, a hipótese é de recebimento da ação civil pública, com a instauração do contraditório, oportunizando-se a abertura da fase probatória, momento próprio para a análise aprofundada das matérias de mérito suscitadas”.

CONFIRA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos