O deputado estadual Romoaldo Júnior interpôs um recurso contra a decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, que o impediu de recorrer contra sua condenação por improbidade administrativa.
Condenado por dispensar licitação para construção de uma escola em Alta Floresta, quando era prefeito da cidade, em 2004, Romoaldo ajuizou um recurso especial ao STJ, mas teve o pedido negado pela vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Maria Helena Póvoas.
Desta forma, ele propôs um agravo no próprio STJ, questionando a decisão da desembargadora, mas o ministro também negou o recurso. Isso porque a defesa deixou de fundamentar o pedido.
Agora, a defesa moveu um agravo interno contra o posicionamento do ministro.
Conforme o andamento processual, o novo recurso foi protocolado no último dia 4, mas não foi disponibilizado na íntegra.
Entenda mais o caso
O Juízo de primeira instância condenou Romoaldo a proibição de contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por cinco anos e também suspendeu seus direitos políticos – por cinco anos.
O deputado ingressou com recurso de apelação, que foi desprovido pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do TJ. Além de manter a decisão que o condenou, os desembargadores ainda aplicaram-lhe multa civil de 10 vezes a remuneração que ele recebia quando esteve à frente da prefeitura.
A defesa protocolou um recurso especial contra esse acórdão, que não foi aceito pela vice-presidente do TJ, que citou Romoaldo, na verdade, pretendia rever o entendimento firmado pela câmara julgadora, sendo necessário nova análise dos fatos e prova dos autos – o que vai contra a Súmula 7 do STJ, que dispõe: “A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”.
Após isso, o agravo em recurso especial, que foi negado pelo presidente do STJ.