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Cuiabá, 22 de Janeiro de 2025

Legislativo Terça-feira, 09 de Agosto de 2022, 09:57 - A | A

Terça-feira, 09 de Agosto de 2022, 09h:57 - A | A

ESQUEMA DO MENSALINHO

Defesa não contesta ação e juíza decreta revelia de ex-deputado

Apesar de decretar a revelia do ex-deputado Luiz Marinho, a juíza deixou de aplicar a presunção de veracidade

Lucielly Melo

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, decretou a revelia do ex-deputado estadual, Luiz Marinho de Souza Botelho, no processo que o investiga por supostamente receber “mensalinho” na Assembleia Legislativa.

No entanto, a magistrada deixou de aplicar a presunção de veracidade no caso.

“Desta forma, com fulcro no art. 344, do CPC, decreto a revelia do requerido Luiz Marinho de Souza Botelho, sem aplicar a presunção de veracidade, uma vez que a lide trata sobre direito indisponível (art. 345, II, CPC)”.

Após o recebimento da inicial, o ex-deputado foi citado para apresentar contestação. Logo depois, a defesa sinalizou interesse em solucionar o caso através de eventual acordo com o Ministério Público e pediu a interrupção do prazo para contestar. O requerimento foi indeferido pela magistrada, já que foi feito de forma unilateral, o que é vedado legalmente.

Conforme destacado pela juíza, a defesa foi intimada sobre a decisão e nada se manifestou.

Posteriormente, o representante de Botelho pugnou no processo para que fossem aplicados os efeitos da nova Lei de Improbidade Administrativa, na qual o prazo para contestação passou de 15 dias úteis para 30 dias. A magistrada negou, uma vez que a intimação foi feita muito antes das alterações trazidas pela nova norma.

“Trata-se, portanto, de ato perfeito e consolidado sob a égide da lei anterior, o qual não deve ser repetido e devem ser seus efeitos preservados, em atenção a teoria do isolamento dos atos processuais”.

“Desse modo, deixando o requerido de apresentar a contestação no prazo legal, deve ser decretada, formalmente, sua revelia, nos termos do artigo 344, do Código de Processo Civil, sujeitando-o a impossibilidade de produção de provas, notadamente, àquelas que lhe competem (art. 373, II, CPC)”, decidiu Vidotti.

O esquema

Ação civil pública apura suposto esquema de pagamento de propinas com recursos desviados do Programa MT Integrado, de incentivos fiscais e de obras da Copa do Mundo, durante a gestão de Silval Barbosa.

O esquema veio à tona quando informações das delações premiadas de Silval e do ex-secretário Pedro Nadaf foram divulgadas, que deram base à ação do MP.

Segundo a ação, o então governador Silval Barbosa firmou acordo com parlamentares para manter a governabilidade, ter as contas do governo aprovadas, os interesses do Poder Executivo priorizados na Assembleia Legislativa e não ter nenhum dos membros do alto escalão do Estado investigado em Comissão Parlamentar de Inquérito.

Em troca, os deputados teriam recebido uma espécie de “mensalinho” no valor de até R$ 600 mil, que teria sido dividido em 12 vezes de R$ 50 mil.

Entre as provas contidas nos autos, constam as cenas gravadas pelo ex-chefe de gabinete de Silval, Sílvio Cézar Araújo, em que mostram vários deputados e ex-políticos embolsando maços de dinheiro.

No referido processo, Luiz Marinho Botelho foi alvo de um decreto que determinou o bloqueio de até R$ 1 milhão.

CONFIRA ABAIXO A DECISÃO: