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Cuiabá, 15 de Janeiro de 2025

Legislativo Segunda-feira, 05 de Dezembro de 2022, 11:40 - A | A

Segunda-feira, 05 de Dezembro de 2022, 11h:40 - A | A

ETNIA BORORO

Defensoria vai ajuizar ações para registro tardio de indígenas

Entre as dez ações, também foi feita uma de pedido de alimentos em favor de duas crianças da aldeia

Da Redação

A Defensoria Pública de Mato Grosso (DPMT) emitiu 50 declarações para obter a gratuidade de emissão de Registro Geral (RG) e moverá 10 ações solicitando registro civil em cartório e retificação de documentos civis de indígenas da etnia Bororo, moradores da aldeia Córrego Grande, da Terra Indígena Tereza Cristina, município de Santo Antônio do Leverger.

A atuação levará pessoas que, até então, inexistiam como cidadãos a fazer parte da população.

A Defensoria Pública prestou orientação jurídica, coletou dados para as ações e emitiu documentos administrativos durante o mutirão, que teve início em 28 de novembro e seguiu até 02 de dezembro.

A defensora pública Jacqueline Ciscato avaliou a ação como extremamente importante, por alcançar pessoas que, por dificuldades econômicas, culturais, sociais e mesmo da língua, passam a vida sem acesso a serviços básicos, por falta de documentos e de existência oficial como cidadãos.

“Importante frisar que essas ações de registro tardio são de extrema importância, já que sem eles a pessoa não existe sob o ponto de vista legal, não é cidadã. Sem o registro a pessoa fica sem acesso às políticas públicas essenciais como, por exemplo, documentos de identificação, benefícios sociais, etc”, ressaltou a defensora.

Jacqueline explicou que na aldeia teve contato com uma realidade grave.

“Os índios mais velhos possuem apenas o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani), que é fornecido pela Funai. Ele foi instituído pelo Estatuto do Índio, Lei 6.001/1973, e equivalia ao registro de nascimento civil. Porém, esse documento não é mais aceito pela Politec para confeccionar o RG. Por isso, a Defensoria ajuizará ação de registro de nascimento tardio, para que estes indígenas que possuem apenas o Rani, tenham o registro civil em Cartório, posteriormente o RG e possam acessar todas as políticas públicas”, explica.

Os casos que precisarão de ação de retificação se justificam, disse a defensora, por causa de erros na grafia do nome do pai ou da mãe do indígena. Mas, ela ressaltou que entre as dez ações, também foi feita uma de pedido de alimentos em favor de duas crianças da aldeia. (Com informações da Assessoria da Defensoria Pública)