O Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecom) da Defensoria Pública de Mato Grosso, ingressou com uma ação civil pública contra quatro empresas responsáveis pela organização e realização do show do youtuber, Luccas Neto, em Cuiabá, em dezembro de 2023.
No procedimento foi pedido o valor de R$ 100 mil a título de indenização por danos morais.
A ação foi protocolada na Vara Especializada de Ação Civil Pública, em Cuiabá, contra as empresas R S Da Costa Ribeiro (Pipiton Produções), Campo da Produção, Eventos e Promoções Ltda, Luccas Toon Studios Ltda e DBP Negócios Ltda.
O defensor público responsável pela ação, Carlos Eduardo Souza, solicitou que o valor seja destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundeco), responsável por financiar ações e a Política Estadual de Defesa do Consumidor.
Além da indenização, o defensor requereu que as empresas apresentem um plano de combate ao desrespeito aos direitos dos consumidores e assegurem a qualidade e segurança dos consumidores durante os eventos.
A ação foi motivada por inúmeras reclamações do público presente ao show, que teve início duas horas após o horário divulgado, com filas longas, em local excessivamente quente, qualidade que estaria em desacordo com o valor cobrado pelo serviço.
“Tiveram inúmeras reclamações acerca dos valores de ingresso muito elevados, destoante da qualidade do serviço proporcionado, som inaudível, falta de informação a respeito da taxa de cobrança de comanda e propagandas enganosas, como por exemplo ter prometido que haveria sessão de autógrafos com o artista, o que acabou não ocorrendo. Situações completamente diversas daquela que se esperaria de um serviço de qualidade, principalmente referente a um evento destinado ao público infantil”, diz trecho da ação.
Antes de mover a ação, o defensor informou que em abril de 2024 realizou uma audiência virtual com as principais empresas organizadoras do evento e posteriormente, tentou um termo de ajustamento de conduta, buscando compensar os consumidores dos prejuízos. Porém, não houve acordo.
“No dia sete de maio de 2024 o defensor encaminhou termo de ajustamento de conduta, a ser assinado com a empresa Pipiton Produções, buscando o ressarcimento de 90% do valor do ingresso aos consumidores lesados. Mas, no dia cinco do mês seguinte, a empresa se eximiu das responsabilidades alegando que, assumir a onerosidade a levaria à falência”, diz outro trecho da ação. (Com informações da Assessoria da DPMT)