A Defensoria Pública de Mato Grosso, por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor, ingressou, somente neste ano, com 146 ações civis contra o Grupo Energisa S/A, que detêm a concessão do serviço de distribuição de energia elétrica na Capital.
De acordo com o coordenador do Núcleo, o defensor público, João Paulo Carvalho Dias, os consumidores têm o direito de saber o que estão pagando, assim como entender como funciona a prestação de serviço e de que forma é cobrada, de modo a concordar ou contestar valores lançados na fatura com propriedade, sem dúvidas, e sem a possibilidade de serem confundidos e lesados numa provável explicação confusa por parte de qualquer empresa.
Entre os 146 processos, 81 dos casos são por Inexigibilidade de Recuperação de Consumo por média, ou seja, quando o funcionário da empresa não comparece ao endereço para emitir a fatura de acordo com o registrado no relógio medidor e o valor da conta é tirado por meio de média do consumo de meses anteriores, o que pode resultar numa cobrança indevida, já que a média tirada pela concessionária pode não representar a realidade do consumo do mês.
Problema semelhante que a idosa, P.A.P., de 61 anos, está passando, quando recebeu em abril deste ano (2019) uma fatura da Energisa no valor de R$ 2.777,83, quando o valor médio pago pela consumidora gira em torno dos R$ 300,00 variando pouco dependendo do clima. O susto foi grande, então a idosa, que teve a energia elétrica de casa suspensa, procurou a prestadora de serviço, mas a reclamação não foi atendida.
A Energisa alega que entre o período de 04/2017 até 04/2019, não houve registro correto da quantidade de eletricidade gasta pela consumidora por causa de “desvio de energia no Ramal de entrada”, gerando para a vítima a recuperação do consumo de 2.786 kwh ainda a serem pagos.
Sem condições de arcar com os custos de um processo, P.A.P. é atendida pela Defensoria do Estado, que já provou o erro da Energisa, uma vez que o histórico de contas num período de 2 anos variou a baixo dos R$ 100,00 provando que não existe recuperação de consumo a ser feita, já que desde antes do período alegado de “desvio de energia”, assim como após o suposto problema resolvido, a quantidade de quilowatts se manteve constante.
Neste caso específico a Defensoria Pública de Mato Grosso, além da imediata anulação do débito exige reparação por danos morais e materiais, devido ao erro da empresa que gerou constrangimento para a idosa e a suspensão da energia elétrica em sua residência, o que causou perda material. Esse é apenas um exemplo da falha na prestação de serviço da concessionária.
Demais ações
Outros 34 casos discutidos na justiça são por inexigibilidade de débitos indevidos e obrigações de fazer aleatórios, quando o consumidor não reconhece uma cobrança na fatura, mas ainda assim a empresa obriga o pagamento por estar embutido junto ao valor de consumo, de forma a condicionar o pagamento do débito de várias cobranças a um único valor final.
As demais visam apurar o real consumo, já que os valores são exorbitantes e os consumidores alegam abuso no valor da fatura, principalmente pela forma unilateral como é aferida a leitura e a ausência de transparência por parte da Energisa. (Com informações da Assessoria da Defensoria Pública de MT)