O juiz Emerson Luis Pereira Cajango, em regime de exceção na 8ª Vara Cível, indeferiu a ação de indenização por danos morais e materiais que o ex-secretário de Fazenda, Marcel Cursi ajuizou contra o também ex-secretário, Cezar Zílio (delator de vários esquemas de corrupção quando Silval Barbosa está a frente do Governo do Estado) e extinguiu o processo sem resolução e mérito.
A sentença proferida no último dia 13, se deu após Cursi ter o pedido de justiça gratuita indeferido e não atender o chamado judicial, para o recolhimento das custas processuais.
“O autor devidamente intimado, deixou de recolher as custas judiciais. Diante da ausência de recolhimento das custas e da não comprovação da alegada hipossuficiência, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 290 c/c artigo 485, I do CPC/15”, diz um trecho da sentença.
Na ação interposta em 2016, Cursi alegou que Zílio juntamente com empresários e outros ex-secretários teriam imputado a ele falsos crimes e que tais informações caluniosas foram usadas para a decretação de sua prisão e que “em face do ocorrido, a vida social do ex-secretário e de sua família perdeu toda a respeitabilidade social, sendo a reputação e seu nome lançados na lama".
“O Requerente era pessoa de alta respeitabilidade social antes das mentiras e falsidades que o Requerido lançou socialmente sobre o Requerente, passando o Requerente a sofrer conjuntamente com sua família de profunda vergonha e alcunha de “corrupto” na mídia e sociedade. As acusações e as ofensas decorrentes causaram imensa vergonha e descrédito ao Requerente e toda sua família. Muitas foram as implicações, amigos se afastaram, clientes de familiares se afastaram, o Requerente foi preso e perdeu um terço da remuneração (art. 64, III da LC 04/1990), bem como deixou de receber verba indenizatória pelo desempenho da função pública. (...) A narrativa dos fatos e do direito evidenciam a imediata necessidade de reparação de danos morais e materiais incorridos pelo Requerente diante da divulgação de inverdades e ofensas pelo Requerido, que por si só já presumem a lesão suportada pelo autor desta ação”, diz um trecho da inicial divulgada na época.
Carreira
A ação narrava ainda que “durante as suas quase três décadas de vida pública, o requerente ocupou elevados cargos na Administração Estadual e Federal, tais como: Secretário Adjunto da Receita Pública, Secretário de Estado de Fazenda, Conselheiro do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e Conselheiro do Comitê Gestor do simples Nacional”.
Nesse período, Cursi também ocupou funções importantes junto a três relatores de reforma tributária no período de 2003 a 2013, oportunidade em que foi autor de importantes mudanças constitucionais, entre as quais se exemplifica com o Fundo de Auxílio aos Estados Exportadores (FEX) – art. 91 ADCT), tributação do comércio eletrônico pelo ICMS, Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico e Fundo de Desenvolvimento Regional.
Atuou como professor, palestrante e consultor privado nas áreas de gestão, tributação, tecnologia da informação e direito, possuindo livro sobre Teoria de Administração Tributária, cuja difusão ocorreu junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e Centro Interamericano de Administração Tributária – CIAT. Lecionou em universidade federal e privada, bem como em cursos preparatórios.
Prisão e ações penais
Após o fim do Governo Silval, um esquema de corrupção veio à tona e resultou na prisão de diversos agentes políticos, entre eles o ex-secretário, que foi alvo de várias ações policiais, que viraram ações penais.
Em uma das investigações, denominada, Operação Sodoma I, ele chegou a ser condenado a 12 anos de prisão. Foi apurado que a antiga Secretaria de Estado da Indústria e Comércio, Minas e Energia (Sicme), atual Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso (Sedec), concedeu incentivos fiscais, via Prodeic, de forma irregular para empresas.