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Cuiabá, 19 de Janeiro de 2025

Legislativo Domingo, 05 de Abril de 2020, 13:35 - A | A

Domingo, 05 de Abril de 2020, 13h:35 - A | A

PLANTADAS EM FEVEREIRO

Cunha suspende destruição imediata de lavouras de soja em MT

O magistrado reconheceu o conflito de competência suscitado pela Associação dos Produtores de Soja e Milho (Aprosoja)

Da Redação

O desembargador Paulo da Cunha, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), suspendeu a destruição imediata de lavouras de soja, destinadas à pesquisa científica a campo.

A decisão foi proferida na noite deste sábado (4), em sede de plantão.

O magistrado reconheceu o conflito de competência suscitado pela Associação dos Produtores de Soja e Milho (Aprosoja).

Com a decisão, fica suspensa ainda a aplicação de multas decorrentes do não cumprimento das decisões.

De acordo com a Aprosoja, a pesquisa em questão tem a finalidade de comparação entre plantios de dezembro e fevereiro, para demonstrar o melhor período para produção de semente de soja.

O conflito se deu porque três desembargadores proferiram decisões divergentes nos recursos de Agravo de Instrumento interpostos pela Aprosoja contra a decisão do Juízo da Vara Especializada de Meio Ambiente da Capital que, em Ação Civil Pública proposta pele Ministério Público Estadual, liminarmente, havia mandado destruir as lavouras de soja objeto de pesquisa científica.

Os desembargadores Márcio Vidal e Maria Aparecida Ribeiro concederam a suspensão dos efeitos da decisão de primeira instância, enquanto o desembargador Luiz Carlos da Costa manteve os efeitos da mesma.

Paulo da Cunha destacou que “o Poder Judiciário de Mato Grosso deve conferir às partes a segurança jurídica necessária para o desenrolar da causa, porquanto todos os recursos decorrem da mesma relação jurídica”.

Cunha designou o desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, pelo critério da prevenção, para julgar os recursos de Agravo de Instrumento da Aprosoja, já que o primeiro recurso, em ordem cronológica, foi distribuído para este.

“Processo Civil, o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo. Vale dizer que, no caso de ações que tenham o mesmo pedido ou a mesma causa de pedir devem, seguindo o critério da conexão, ser reunidas para decisão conjunta, que se dará no juízo prevento, de acordo com o registro ou distribuição da petição inicial. Assim, vislumbra-se da tabela de distribuição, que o Desembargador Mario Kono foi o primeiro relator ao qual foi distribuído o recurso de agravo de instrumento, gerando, assim, A priori, sua prevenção para todas as outras com mesmo pedido ou a mesma causa de pedir. No caso sub oculis, cristalizada está a contradição entre as decisões proferidas até o momento, gerando desestabilidade às relações jurídicas buscadas nos respectivos recursos de agravos de instrumentos”, diz trecho da decisão.

Entenda o caso

Tudo começou quando o MPE expediu notificação recomendatória para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e o Indea impedirem a plantação, tendo em vista que no referido período, em que deveria ocorrer o vazio sanitário, o plantio traz risco de disseminação da “ferrugem asiática”, considerada a maior praga da soja.

Além disso, o MPE apontou que o procedimento que resultou na aprovação do plantio experimental, ocorreu em sigilo e só veio à tona após a estabulação do acordo, que também não teve a participação do órgão ministerial.

A Associação defendeu a pesquisa científica, já que ela tende a trazer resultados de qual época de utilizará menos defensores agrícolas, combatendo a praga ferrugem asiática.

Posteriormente, a Aprosoja ajuizou uma ação, para que a Justiça reconheça a validade do experimento.

Paralelamente, o MPE protocolou uma séria de ações civis públicas contra diversos produtores rurais que, mesmo sendo notificados a destruírem o plantio, seguiram com o plano da Aprosoja.

Após as ações, a Procuradoria-Geral do Estado emitiu parecer para anular o acordo extrajudicial que permitiu a plantação da soja em período extemporâneo – manifestação acatada pelo Indea.

Logo após, o juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente, atendeu o pedido liminar do MPE e mandou os produtores rurais destruírem as plantações – decisão que foi agora derrubada pelo TJ.

CONFIRA ABAIXO A DECISÃO: